12 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana II





"O princípio constitucional da função social da propriedade privada", Jivago Petrucci


O presente estudo tem por objetivo enfocar a função social da propriedade privada como princípio constitucional. Não trata, portanto, das regras que dão concreção à função social da propriedade nos diversos setores (função social da propriedade rural, da propriedade urbana etc.), senão no que é imprescindível para a definição do princípio em si.                                                                            


A função social da propriedade como princípio jurídico

Jivago Petrucci, Procurador do Estado de São Paulo e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

SUMÁRIO: 1 – Introdução; 2 - Direito de propriedade e urbanismo; 3 - A função social da propriedade; 4 - Conteúdo do princípio jurídico da função social da propriedade; 5 - Função social da propriedade e poder de polícia; 6 - A função social da propriedade como princípio jurídico; 7 – Conclusões; 8 - Bibliografia

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Janaína Rigo Santin, dvogada, Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR, Professora do Mestrado em História e da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
Daniela Gomes, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Mestranda em Direito pela UNISC.

Resumo
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 – Meio Ambiente Artificial) regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece normas gerais da política urbana quanto ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, remetendo ao município sua implementação de acordo com características e necessidades próprias de cada cidade. Diante de tal realidade, o artigo vem a questionar a real possibilidade de concretização da Função Social da Propriedade Urbana no contexto do Estatuto da Cidade.

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O presente trabalho trata das relações existentes entre o direito de construir e o direito de propriedade, em face, principalmente, do princípio da função social da propriedade urbana







11 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana I






"Aspectos Constitucionais do Direito da Propriedade Urbana", Eliana Calmon 

A função social, exigida para a garantia do direito outorgado constitucionalmente, implica em uma série de ônus para o seu titular, desde as restrições de exercício, até a proibição de uso exclusivo, passando pela exigência de um aproveitamento racional e eficiente, com a adequada utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Os intérpretes da Constituição Brasileira afirmam que, no Brasil, só se garante a propriedade que cumpra função social.


 

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"O direito urbanístico e a disciplina da propriedade", Nathália Arruda Guimarães


1. O Direito Urbanístico. 2. Os Princípios Constitucionais e a autonomia do Direito
Urbanístico 3. O objeto do Direito Urbanístico. 4. Natureza Jurídica das normas de
Direito Urbanístico. 5. Conclusões. 6. Referências Bibliográficas.

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Nathália Arruda Guimarães, Advogada, Mestre em Direito pela UERJ, Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra-Portugal

Esta obra da Profª. Nathália Arruda Guimarães tem como objetivo verificar o papel dos Municípios no contexto jurídico brasileiro, levando-se em consideração sua atuação central na promoção do princípio da função social da propriedade urbana preconizado na Constituição Federal de 1988 

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Função social da propriedade – abordagem registral





O desembargador do TJSP Venicio Antonio de Paula Salles participou do IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral, realizado nos dias 7 e 8 de outubro na Universidade de Coimbra, em Portugal.

O magistrado proferiu palestra no primeiro dia do seminário, que foi inteiramente dedicado à discussão da função social da propriedade. Apresentou a função social da propriedade na Constituição brasileira e suas abordagens urbanística e ambiental, civilista, notarial e registral. E lembrou que a função social da propriedade só pode ser identificada e reconhecida a partir da formação de sociedades organizadas, posto que o direito sobre os imóveis conquista materialidade e estabilidade a partir dos registros e do controle estatal.



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No contexto da Constituição de 1988, o destaque da função social da propriedade mereceu diversos comentários, muito para relevar sua repercussão no campo da disciplina da política agrária e da política urbana.

Contudo, o tratamento da função social não representa novidade na disciplina constitucional pátria, sendo necessária a sua adequada associação dos conceitos de domínio tradicionais do direito civil aos preceitos constitucionais. Em verdade, não é mais suficiente qualquer percepção da propriedade pelos caracteres privados, especialmente pelo condicionamento desta à cláusula da função social


Irapuã Beltrão é Procurador Federal da AGU;  Professor de Direito Tributário e Constitucional; Especialista em Direito Econômico pela FGV e em Direito doEstado pela UERJ; Master of Law pela University of Connecticut; Mestrando naUniversidade Gama Filho







10 de dezembro de 2009

Função Social da Propriedade Urbana



 Função Social da Propriedade Urbana e o Plano Diretor, Lilian Regina Gabriel Moreira Pires, Forum, 2007, 165 pp. (Prologo de Lucia Valle Figeiredo)

 Lilian Regina Gabriel Moreira Pires

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, exerceu os mais diversos cargos na Administração Pública, dentre os quais vale destacar o de Procuradora Geral da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) – atual FNDE. Assessora Jurídica do Ministério dos Transportes participando de diversos órgãos colegiados da área de infra-estrutura. Atualmente é Assessora Jurídica da Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo (DER/SP).

Sinopse

O presente trabalho traz um desenvolvimento histórico do direito de propriedade e a evolução da função social da propriedade urbana. Faz um exame conjunto desses institutos, estabelecidos na Constituição Federal, com os artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade.
Destaca o dever do município de editar o plano diretor e as conseqüentes sanções pela não edição, enfatizando que qualquer desenvolvimento integrado da cidade necessita de planejamento, materializado no respectivo plano ou em normas urbanísticas — quando o número de habitantes não exigir a edição do plano diretor —, e discute, ainda que rapidamente, a progressividade do IPTU como forma de sanção pela não utilização da propriedade urbana. A temática abordada é dirigida não só a operadores do direito como, também, aos urbanistas de modo geral.


SUMÁRIO:
Prefácio, Lúcia Valle Figueiredo
Introdução
Capítulo 1, A evolução histórica do direito de propriedade
Capítulo 2, A evolução do conceito de propriedade nas constituições brasileiras
Capítulo 3, O Direito Urbanístico na Constituição Federal de 1988
Capítulo 4, O conceito de direito de propriedade
Capítulo 5, A função social da propriedade
Capítulo 6, A função social da propriedade urbana
Capítulo 7, Do planejamento e plano
Capítulo 8, Da política urbana e o plano diretor
Capítulo 9, O Estatuto da Cidade e o plano diretor
Capítulo 10, A função social da propriedade urbana e o Poder Judiciário
Capítulo 11, Conclusão
Referências

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Função Social da Propriedade Urbana - Municípios sem Plano Diretor, Jean Jacques Erenberg, Letras Jurídicas, 2008, 184 pp.


Sinopse


Objetivo deste trabalho é demonstrar que o princípio da função social da propriedade urbana é dotado de conteúdo, jurídico e cogente, que pode ser extraído do sistema constitucional brasileiro instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, portanto, não depende da edição de plano diretor para incidir de forma plena, direta e imediata sobre toda propriedade urbana localizada no território nacional. Para dar suporte a tal afirmação o autor parte do estudo dos princípios, buscando revelar sua importância e identificar os pontos de contato e de distanciamento destes em relação às regras; em seguida busca a identificação do papel do plano diretor, apontando-se as hipóteses de obrigatoriedade nos planos constitucional e infraconstitucional e as conseqüências da não edição do plano, quando obrigatória. O estudo levanta questionamentos a respeito do novo perfil constitucional da propriedade diante do posicionamento da função social como elemento intrínseco e conformador de seu conceito, capaz de assegurar sua efetividade num Estado de bem-estar social e busca analisar a função social da propriedade em geral e da propriedade urbana em especial. A conclusão do trabalho aponta que, de fato, é possível extrair do sistema constitucional brasileiro vigente a partir de 5 deOutubro de 1988 um conteúdo jurídico essencial para o princípio da função social da propriedade urbana, capaz de fazer valer a idéia subjacente de cumprimento das funções sociais da cidade edo princípio fundamental da dignidade da vida humana. Nesse contexto, o plano diretor se afigura como um instrumento de efetivação da função social da propriedade e não como circunstância condicionante de sua existência e aplicabilidade.

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Direito urbanístico e função sócio ambiental da propriedade imóvel urbana, Georges Louis Hage Humbert, Forum, 2008, 157 pp.(Prefácio de Márcio Cammarosano)


Sinopse


Nesta obra, o Autor objetiva constatar e analisar o princípio jurídico da função socioambiental da propriedade urbana no ordenamento brasileiro, diante da relevância da matéria envolvida — que engloba temas afetos ao direito de propriedade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida —, elevada à categoria dos direitos fundamentais e em face mesmo da ausência de expressa menção legal ao referido princípio, o que, em alguma medida, poderia ensejar sua não observância pelo Estado e jurisdicionados. Para tanto, se vale de uma interpretação sistemática do quanto positivado na Constituição da República e em outras espécies normativas. Assim sendo, além de profunda análise do tema central, a obra dedica especial atenção a aspectos fundamentais do Direito Urbanístico, tais como os seus princípios conformadores, a distribuição de competências, as relações com outros ramos do Direito, entre outros relevantes temas ligados a esta seara.


Georges Louis Hage Humbert
Advogado, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, professor assistente da especialização em Direito Administrativo da PUC/SP e em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. É também sócio efetivo do Instituto Baiano de Direito do Trabalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e autor de diversos artigos científicos publicados em revistas especializadas. 

Da incidência do princípio da função social da propriedade urbana nos Municípios que não possuem Plano Diretor, Georges Louis Hage Humbert



7 de dezembro de 2009

Disciplina Urbanística da Propriedade




Disciplina Urbanística da Propriedade, Lucia Valle Figueiredo, Malheiros, 2005 (2ª ed.), 240 pp.

Este livro, em sua 1ª edição, foi publicado em 1980 (Editora Revista dos Tribunais, 140 pp). Nessa época não havia qualquer capítulo constitucional sobre Direito Urbanístico, o que ocorreu em 1988, com a nova Constituição, que, inclusive, incluiu capítulo especial para o meio ambiente.
Quando a Autora voltou, em 2003, a ministrar, na Pós-Graduação da PUC-SP, a Cadeira de Direito Urbanístico e Ambiental, viu a necessidade de atualizá-lo. Obviamente, em face de todo progresso do Direito Urbanístico e, também, do Direito Ambiental (é preciso pensar que determinados institutos estão intimamente imbricados) não se tratava, apenas, de uma reedição, mas, sim, da reconstrução de uma monografia.
E ela deixa bem claro seu objetivo: não pretende fazer um curso de Direito Urbanístico e nem comentários ao Estatuto da Cidade - que é analisado quando necessário. Todavia, não deixa de incluir alguns capítulos inteiramente novos como o referente aos direitos difusos e coletivos, que ganharam extraordinária dimensão na Constituição de 1988. Por outro lado, quando trata dos remédios judiciais, que são postos à disposição para proteção da ordem urbanística, inclui algumas considerações sobre a ação civil pública, tão importante e que tantos benefícios vem obtendo. Também trata da outorga onerosa do direito de construir, instrumento criado no Estatuto da Cidade e que ressuscitou o "solo criado", defendido por ilustres juristas.
O capítulo mais elaborado e, talvez, o mais útil aos que se dedicam à matéria, é, sem dúvida, o da "Licença para construir", tema em que a Autora teve vasta experiência, ao tempo em que, como Procuradora Municipal, chefiava a Assessoria Jurídica da Secretaria das Administrações Regionais. Além disso, o tema é absolutamente rico no que tange ao regime do ato administrativo.
Esta monografia, certamente, servirá de inestimável auxílio no deslinde de temas ainda não suficientemente tratados no Direito Brasileiro.

 
Lucia Valle Figueiredo, nacida en Recife, PE; Jueza jubilada del Tribunal Regional Federal de la 3 a Región - São Paulo - S.P.; Profesora Titular de Derecho Administrativo de la Pontificia Universidad Católica de São Paulo; Especialista, Maestre, Doctora y Libre-Docente en Derecho Administrativo de la Pontificia Universidad Católica de São Paulo, Profesora Extraordinaria Visitante de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad “Santo Tomás de Aquino” - Católica de Tucumán - Argentina; Vicepresidente del Instituto Paulista de Derecho Administrativo; Autora de los libros: “Curso de Derecho Administrativo” (“Curso de Direito Administrativo”); “Orden Judicial” (“Mandado de Segurança”); “Extinción de los Contratos Administrativos” (“Extinção dos Contratos Administrativos”); “Dispensa e Inexigibilidad de Licitación” (“Dispensa e Inexigibilidade de Licitação”) (en coautoría con Sérgio Ferraz); y “Estudios de Derecho Tributario” (“Estudos de Direito Tributário”), entre otros; y de decenas de artículos técnicos publicados en revistas especializadas en materia jurídica, en Brasil y en el Exterior; Integra el Consejo de la Sociedad Brasileña de Derecho Público; Colaboradora Efectiva del Boletín de Derecho Administrativo y Boletín de Licitaciones y Contratos de la Editora NDJ Ltda. Miembro de la Orden de los Abogados de Brasil; Asociación de los Abogados de São Paulo; Instituto de los Abogados Brasileños - IAB; Instituto Brasileño de Derecho Constitucional; Comisión Editorial de la Revista Trimestral de Derecho Público, Malheiros Editores; Academia Brasileña de Letras Jurídicas, donde ocupa el asiento n o 23; Consejo Consultivo de la Asociación Brasileña de Constitucionalistas Demócratas; Asociación Argentina de Derecho Administrativo - AADA y Miembro Corresponsal de la Sección de Derecho Urbanístico y Ambiental del Instituto de Derecho Administrativo del Colegio de Abogados del Departamento Judicial de La Plata, Argentina. Idiomas: Inglés, Francés, Italiano y Español. 









5 de dezembro de 2009

O Direito Urbanístico em Rogerio Gesta Leal



Função Social da Propriedade e da Cidade no Brasil. Aspectos jurídicos e políticos, Rogerio Gesta Leal, Livraria do Advogado/Edunisc, 1998, 174 pp. (Prefácio de Ricardo Pereira Lira)


A questão urbana, embora da maior importância entre políticas públicas relevantes para a existência de um país viável, e hoje merecendo as galas de um tratamento constitucional, não tem recebido dos juristas a atenção que seria de esperar....
 



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Direito urbanístico: condições e possibilidades da constituição do espaço urbano, Rogerio Gesta Leal, Renovar, 2003. 334 p. 


São oferecidas soluções pragmáticas para resolver questões de alto interesse para o Direito Urbanístico. Relembra a competência reservada aos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local, sem esquecer a delimitação da ingerência do poder público em matéria de propriedade

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4 de dezembro de 2009

Licença urbanística



Licenças Urbanísticas, Jose Marcelo Ferreira Costa, Forúm, 2004, 175 pp.


Sinopse

O texto parte de uma exposição sobre os princípios jurídicos especialmente significativos para o objeto central do estudo, examina os preceitos constitucionais incidentes sobre a matéria e, com base em tais princípios e preceitos, percorre todo o processo de produção das licenças urbanísticas, desde a sua postulação, passando pela instrução do feito, chegando à fase de decisão e enfocando, ainda, sua eventual desconstituição-

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Licença Urbanística, Marcia Walquiria Batista Dos Santos, Malheiros, 2001, 162 pp.
 

Sinopse

Esta obra define as características da "licença" como ato administrativo exercido dentro do poder de polícia, seus efeitos e repercussões na vida dos administrados, levando a uma conceituação precisa e às aplicações e implicações do instituto no campo do Direito Administrativo. A autora mostra como é importante a licença ser enquadrada dentro da categoria de ato administrativo e tenta definir qual é a sua relação com o exercício do poder da polícia. Ela define as características da licença, seus efeitos de expedição e suas aplicações

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A licença urbanística: Artigos




DIREITO DO PARTICULAR EM OBTER A LICENÇA URBANÍSTICA, Marcia Walquiria Batista Dos Santos







1 de dezembro de 2009

Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade



Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade, Victor Carvalho Pinto, Revista dos Tribunais, 2005, 368 pp. (Prefácio – Fábio Nusdeo)




O presente trabalho tem por objetivo contribuir para o desenho institucional da política brasileira, oferecendo uma interpretação dos princípios e institutos de direito urbanítico presentes em nosso ordenamento jurídico. Dois temas são escolhidos como eixos estruturadores: o da posição dos particulares frente ao Estado e o da racionalidade técnica das ações do Estado. Cada tema é abordado à luz de um instituto jurídico correspondente. O primeiro é representado pelo diretor de propriedade. O segundo, pelo plano diretor.

SUMÁRIO


Apresentação
Introdução
Análise Econômica da Política Urbana
Direito e economia
Urbanismo e política urbana
O mercado imobiliário urbano
A regulação urbanística do mercado imobiliário
A importância do urbanismo
O desafio do direito urbanístico
Os Planos Urbanísticos no Direito Comparado
Sistemas de direito urbanístico
Sistema continental europeu
Sistema norte-americano
Sistema britânico
Comparação entre os sistemas
Direito brasileiro
O direito urbanístico brasileiro em perspectiva comparada
Conteúdo do Plano Diretor
Os planos pré-constitucionais
O plano diretor na constituinte
O plano diretor na Constituição
Modelos pós-constitucionais de plano diretor
Legislação estadual
Legislação federal
Código Florestal
Lei de Parcelamento do Solo Urbano
Estatuto da Cidade
Resolução do Conselho das Cidades
Conclusão
Função Social da Propriedade Urbana
A filosofia política positivista
Limites e importância do positivismo
A influência positivista sobre o urbanismo
Crítica e importância do modernismo
De direito subjetivo a função social
A função social da propriedade na Constituição brasileira
Utilização compulsória do solo urbano
Direito comparado
Antecedentes
Utilização compulsória na constituinte
O texto constitucional e sua regulamentação
A Conformação do Direito de Propriedade pelos Planos Urbanísticos
Teoria geral da conformação do direito de propriedade
A conformação da propriedade urbana pelos planos urbanísticos
O plano diretor como instrumento de conformação do direito de propriedade
Princípio da reserva de plano
A reserva de plano diretor
Regime Jurídico do Plano Diretor
Direito comparado
Teoria da “natureza legislativa” do plano diretor
O caráter técnico do direito urbanístico
Direito urbanístico e normas técnicas
O plano urbanístico como instituto jurídico
Elaboração e aprovação do plano diretor
Autoria e responsabilidade técnica
O urbanismo enquanto especialização profissional
Responsabilidade técnica
A Patrimonialização do Direito de Construir
Teoria do “conteúdo mínimo” da propriedade urbana
Princípio da vinculação situacional
Direito comparado
Regime da propriedade em cidades desprovidas de plano diretor
A patrimonialização do direito de construir
Ônus urbanísticos no direito comparado
Ônus urbanísticos no direito brasileiro
O lote como instituto de direito urbanístico
O conceito de lote e os condomínios horizontais
Operações urbanas consorciadas
Contribuição de melhoria
Outorga onerosa do direito de construir
Transferência do direito de construir
Conclusão: o direito de construir como bem autônomo
Conclusão
Bibliografia

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Direito urbanístico y meio ambiente urbano


Elementos do Direito Urbanístico, Daniela Campos Liborio di Sarno, Manole, 2004, 113 pp.


Este livro aborda as normas jurídicas voltadas para o processo de urbanização, que teve suas características modificadas ao longo dos séculos XIX e XX. O direito urbanístico é abordado desde seu conceito, surgimento, evolução e meio ambiente urbano até sua ligação com a qualidade de vida, sendo indispensável para advogados, estudantes e professores de Direito.

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 Direito Ambiental, Dallari, Adilson Abreu e di Sarno, Daniela Campos Liborio (Orgs.), Forum, 2007, 428 pp



Os assuntos tratados neste livro dizem respeito, fundamentalmente, ao Direito Urbanístico e Ambiental substantivo, ou ao Direito Urbanístico e Ambiental propriamente dito, que não se confunde com as ações judiciais sobre essa matéria. Procurou-se evidenciar a necessária integração entre as questões urbanísticas e ambientais, que se mesclam por completo na proteção da qualidade do meio ambiente urbano. Com essa orientação, deu- se prioridade às questões de maior aplicabilidade no momento atual, enfocando, ao mesmo tempo, as questões mais amplas, de maior relevância, como a identificação do significado da função social da propriedade e da cidade, a natureza jurídica dos planos urbanísticos e ambientais (especialmente do Plano Diretor), as competências constitucionais, a participação popular, a atuação nas regiões metropolitanas, as interfaces com o atual Código Civil, os cruciais problemas inerentes ao licenciamento urbanístico e ambiental, para, ao final, ingressar em temas mais específicos, como processo legislativo e as questões tributárias, acrescentando, ainda, um enfoque de Direito Comparado.
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Direito UrbanÍstico E Ambiental - Estudos Em Homenagem Ao Professor Toshio Mukai;  Agrelli, Vanusa Murta/ Silva, Bruno Campos  (Orgs.), Lumen Juris, 2008, 414 pp. 




"Os princípios fundamentais das políticas nacionais do meio ambiente e da biodiversidade, o princípio da precaução e a avaliação de riscos, a competência ambiental e o artigo 23 da Constituição Federal, agrotóxicos e as questões ambientais e sanitárias, licenciamentos ambiental, patrimônio cultural imaterial, ordenamento da qualidade de vida urbana, obras públicas e plano diretor, direito à moradia, outorga onerosa do direito de construir, Agenda 21 nas cidades do Cone Sul, iniciativa popular de lei ambiental municipal, verticalização e urbanismo ambiental, direito urbanístico comparado. Os temas são variados, mas guardam a unidade no sentido de que se inspiram no norte do direito ambiental - a instauração de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a vivência dentro de padrões saudáveis.Está se tornando costume, no mundo das letras jurídicas, a homenagem de honra ao mérito aos que muito semearam. É um ato de consideração e de estima dos co-autores, que militam na mesma área de atividades do homenageado.O homenageado conquistou respeito na comunidade, pelo seu árduo trabalho. Toshio Mukai é, acima de tudo, um ardoroso e perseverante trabalhador no campo do Direito." - Paulo Affonso Leme Machado

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Direito Ambiental e Urbanístico: Mais de 100 Questões Com Comentários, Jair Teixeira Dos Reis, Campus, 2008, 146 pp.



O livro traz 110 questões com gabaritos amplamente comentados sobre Direito Ambiental e Urbanístico. O tema, apesar de só ter sido considerado relevante a partir da Constituição Federal de 1988, vem ganhando cada vez mais destaque nos editais, em especial nos concursos para Magistratura Federal. 

"A obra Direito Ambiental e Urbanístico desponta num contexto extremamente oportuno, uma vez que o mercado editorial se ressentia da falta de um livro que reunisse organizadamente questões sobre o tema, no exato momento em que ele ocupa espaço cada vez maior nos certames." (Ronald Sharp)