29 de dezembro de 2009

Ricardo Cesar Pereira Lira e o Direito da Cidade



Los datos que ofrece el Curriculum Vitae del ilustre civilista Ricardo Cesar Pereira Lira permiten comprobar su temprana preocupación por los problemas jurídicos surgidos en torno a la realidad urbana y al Derecho de la Ciudad
Esta preocupación toma cuerpo, tanto en su propia obra científica, que tiene su mejor exponente en su libro Elementos de Direito Urbanístico, como en su propia actividad académica y profesional.
En efecto, el Profesor Ricardo Cesar Pereira Lira comenzó a interesarse por el Derecho urbanístico aún antes de que Brasil incorporase a su ordenamiento jurídico normas constitucionales sobre la política urbana y de que existiera una Ley como el Estatuto de la Ciudad que tuviera como fin regular el fenómeno urbano. Este temprano interés por los problemas jurídicos de la ciudad está bien presente en su importante obra Elementos de Direito Urbanistico y tendrá su continuidad en trabajos más recientes sobre la regularización fundiaria, el derecho de superficie y otros mucho asuntos, de los que se relacionan aquí algunos:
  • O Moderno Direito de Superfície (Ensaio de uma Teoria Geral). Conveniência de sua Recepção no Direito Positivo Brasileiro”. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 2, p. 425-515, 2006
  • O Direito de Superfície e o Novo Código Civil”. Revista Forense, v. 364, p. 351-266, 2003
  • Função Social da Propriedade”. Tribuna do Advogado, Rio de Janeiro, v. 451, p. 10 , 10 jan. 2007


Por otra parte el Profesor Ricardo Cesar Pereira Lira ha desplegado un importante, intenso y fructífero magisterio sobre el Derecho urbanístico en los más de 50 años de dilatada carrera como docente de la Universidade do Estado de Rio de Janeiro (UERJ) y de otros centros docentes. Sus enseñanzas no se han limitado a la sala de aula, sino que se han extendido a su asidua participando en bancas juzgadoras de trabajos académicos sobre una gran variedad de asuntos relacionados con el Derecho urbanístico y, especialmente, a la infatigable dirección de trabajos monográficos a sus numerosos alumnos sobre los más relevantes temas del Derecho urbanístico entre los que se pueden recordar:
  • Waleska Marcy Rosa. A Concessão de Uso Especial para fins de Moradia: Perspectiva de sua Aplicabilidade nos Municípios de Petrópolis e Teresópolis. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Gama Filho
  • Luigi Bonizzato. A Superação da Perpetuidade como abributo indissociável do domínio imóvel urbano e a socialização das normas urbanísticas. 2006. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Luiz Henrique Antunes Alochio. As Medidas de Urgência nos Planos Urbanísticos: Abordagem sob a Perspectiva de sua Potencial Adoção no Sistema Jurídico Brasileiro. Início: 2005. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Isolda Abreu de Carvalho Mattos Sant'Anna. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios da Propriedade Urbana na Perspectiva da Cidade do Rio de Janeiro. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Eduardo Veríssimo Alves de Carvalho. Espaço Urbano. Remoção e Reassentamento Popular. Dois Casos.. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Gama Filho
  • João Emílio de Assis Reis. Propriedade Privada e Preservação Ambiental. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito de Campos
  • Mauro Luiz Bento. Direito de Superfície no Novo Código Civil e sua Função Social. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • André Luiz Viviane de Abreu. Direito à Moradia Digna e ao Meio-Ambiente Saudável e Ecologicamente Equilibrado: um conflito de princípios. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Gama Filho
  • Cipriana Nicolitt Cordeiro. Função Social da Propriedade e o Crime de Esbulho Possessório. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Maria de Fátima Tardin Costa. A cerca jurídica da terra na produção capitalista da cidade. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Arquimedes Brum de Paula. Cidadania e legalização fundiária das favelas. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Gama Filho
  • Liana Portilho Mattos. Função social da propriedade na prática dos tribunais: dialética do legal e do justo na solução de conflitos concretos. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Flavio Sampaio Jaccoud. Cobrança pelo uso do solo público. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Danuza da Silva Crespo Bastos. O direito real de superfície: um instrumento eficaz de utilização do solo à luz do Estatudo da Cidade e do Código Civil. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Nathália Arruda Guimarães. Competência municipal em matéria de direito urbanístico e o novo Estatuto da Cidade. 2003. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Frederico Augusto Bonaldo Silva. Consistência teórica do direito subjetivo de propriedade. 2003. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Patrícia Lourival Acioli. O papel do judiciário na efetivação da função social da propriedade urbana. 2002. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Magna Corrêa de Lima. Propriedade urbana: uma perspectiva sócio-jurídica. 1999. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Marcos Alcino de Azevedo. A função social da propriedade urbana. 1997. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Clarice Tavares de Barros. A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia como Instrumento de Regularização Fundiária. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Pedro Henrique de Magalhães Selmann. A questão da segregação residencial e a aplicação do usucapião especial urbano como instrumento de regularização fundiária. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Rafael Lorenzo Fernandez Koatz. O Direito de Superfície do Estatuto da Cidade e no Novo Código Civil. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Rodrigo Moreira Alves. Direito Real de superfície: uma reflexão sobre a utilidade social do instituto e sua análise crítica à luz da legislação brasileira contemporânea. 2002. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Thiago Tourinho. Limitações ao exercício do Direito da Propriedade. 2002. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro


Por si eso no bastara, el insigne civilista ha ofrecido innumerables conferencias y palestras sobre los más variados aspectos del Derecho urbanístico, y ha tenido participación destacada en eventos, congresos y reuniones científicas sobre el asunto. Además, ha sido convidado con frecuencia a la honrosa tarea de presentar o prologar importantes obras de derecho urbanístico como, entre otras, las siguientes:

  • Município, Descentralização e Território, de Angela Moulin Penalva Santos, Rio de Janeiro, 2007. (Prefácio)
  • O Advento do Estatuto da Cidade e Consequências Faticas em Âmbito da Propriedade, de Luigi Bonizzato. Rio de Janeiro, 2005 (Apresentação)
  • Do solo criado (outorga onerosa do direito de construir): Instrumento de tributação para a ordenação do ambiente urbano, de Luiz Henrique Antunes Alochio. Rio de Janeiro, 2005. (Prefácio)


Y, en fin, no ha de olvidarse aquí que, a nivel organizativo, el Profesor Ricardo Cesar Pereira Lira, ha contribuido decisivamente en la promoción e impulso de un curso de Posgraduación en la UERJ que ha tenido como leiv motiv el Derecho de la Ciudad (Testimonio del Profesor R.C. Pereira Lira). En dicho Posgrado de la UERJ, que ha logrado inmejorables frutos y ha alcanzado un merecido reconocimiento y prestigio y que con el paso del tiempo se ha convertido en un prestigioso Doctorado en Derecho, el Derecho de la Ciudad sigue siendo un Área de concentración.





16 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana V







A propriedade urbana no Brasil, Nivaldo Sebastiao Vicola


Analisa a propriedade imobiliária urbana, no Brasil, com ênfase nos séculos XIX e XX. No intuito de compreender a evolução legislativa do instituto da propriedade, nesses dois últimos séculos, procurou-se estudar, na primeira parte da obra, o tratamento que lhe deram os sistemas jurídicos que tiveram maior influência sobre o Direito brasileiro, a saber: Direito romano, cujo sistema adotamos, Direito germânico, Direito francês e Direito português. Este último, com maior ênfase, em virtude das Instituições Filipinas terem sido nosso diploma normativo até o século XIX. A segunda parte do estudo é dedicada à análise da cidade e sua evolução histórica, com ênfase na formação e no desenvolvimento da cidade medieval, em virtude da grande influência que esse tipo de concentração urbana exerceu sobra nossas primeiras cidades, cuja fundação data do século XVI. Finalmente, é estudado o sistema de propriedade adotado no Brasil, desde a implantação do regime de sesmarias, no século XVI, até o Código Civil de 2002, com especial destaque à Lei de Terras de 1850, ao Código Civil de 1916, às Constituições Brasileiras, ao Decreto-lei n. 58 de 1937, ao Decreto-lei n. 311 de 1938, ao Estatuto da Cidade e ao Código Civil de 2002, procurando destacar, nos citados diplomas, as normas que, direta ou indiretamente, regulamentam as cidades e a propriedade imobiliária urbana no país

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O objetivo deste trabalho consiste no exame, em seus aspectos teórico-doutrinários, das implicações sócio-jurídicas que derivam do possível conflito existente entre o direito de propriedade e sua função social, no Brasil, frente ao Estatuto da Cidade


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Análise da aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana progressivo no tempo (IPTU progressivo), previsto no art. 182, § 4º, II da Constituição Federal e disciplinado no art. 7º da Lei 10.257/ 2001 (Estatuto da Cidade), à luz dos princípios constitucionais do direito à propriedade e da função social da mesma.


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USUCAPIÃO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Cesar Gomes de Sá


O texto tem por objeto a abordagem de uma das principais inovações trazidas ao direito positivo brasileiro como forma de realização do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, considerando a realidade de um Brasil cada vez mais denso, sob o ponto de vista populacional, nas cidades, e menos no meio rural. Passará por um breve histórico da usucapião, pelo marco regulatório da propriedade urbana que é o Estatuto da Cidade, fechando o raciocínio com a demonstração da modalidade da usucapião coletiva como importante instrumento de justificação da luta incessante de cidades mais justas e ambientalmente viáveis.


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WAULAS QUEIROZ JARDIM


A presente dissertação tem por objetivo a análise do instituto da função social da propriedade privada urbana introduzida em nosso sistema jurídico pela Constituição Federal de 1988, no capítulo destinado à política urbana, art. 182 § 2º, haja vista que, até o seu advento só o imóvel rural tinha função social a cumprir. Para tanto, se faz necessário verificar a evolução histórica da propriedade de comunal à privada de uma concepção de direito absoluto e ilimitado a uma concepção de direito relativo e limitado, passando por sua fundamentação filosófica, pelos antecedentes históricos da função social da propriedade, sua evolução para a função social da propriedade, passando-se pelas Encíclicas Rerum Novarum, Quadragésimo Anno e Mater et Magistra; pela tese de Léon Duguit que negava à propriedade o caráter de um direito individual, afirmando ser ela uma função social, sua inserção nas constituições, em especial na Constituição Federal de 1988 como princípio fundamental e da ordem econômica; no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Cidade que trouxe para dentro do ordenamento jurídico inovadores instrumentos de operacionalização da função social da propriedade urbana, dentre outros, podemos citar: o plano diretor; o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo; o IPTU progressivo no tempo; a desapropriação; a usucapião individual e coletiva; o direito de superfície; o direito de preempção; a outorga onerosa do direito de construir; a operação urbana consorciada; a transferência do direito de construir; o estudo de impacto de vizinhança e o consórcio imobiliário. Em suma, são estudados os principais instrumentos do Estatuto da Cidade, os quais foram concebidos e colocados à disposição do Poder Público Municipal que tem o dever de promover políticas urbanas que levem a propriedade urbana a cumprir sua função social


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Angela Cassia Costaldello


A autora aborda a influência do direito urbanístico na transformações do regime jurídico da propriedade privada; produtora de riqueza e permanentemente cambiante, adquire uma feição menos individualista e mais solidária, norteada pela harmonia entre o interesse privado e o público, objetivando a preservação da dignidade da pessoa humana

15 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana IV






"Evolução da função social da propriedade nas constituições brasileiras e no direito comparado"

Maria Celina Bravo
Mário Jorge Uchoa Souza

Sumário : 1. Introdução. 2 .A Função Social da Propriedade nas Constituições Brasileiras. 2.1. Constituições Federais de 1824 a 1969. 2.2. Constituição Federal de 1988. 3. A Função Social da Propriedade no Direito Comparado. 3.1. Os países de democracia capitalista. 3.2. Os países socialistas e comunistas. 3.3. Os países de democracia social. 4. Conclusão . 5. Referências bibliográficas. 6. Bibliografia.
 












SUMÁRIO: 01. INTRODUÇÃO. 02. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 2.1. Breve Notícia Histórica. 2.2. Função Social da Propriedade na Constituição de 1988. 2.3. Função Social da Propriedade no Código Civil de 2002. 03. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO ESTATUTO DA CIDADE. 04. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 05. BIBILOGRAFIA








Márcio Luís da Silva


O presente estudo objetiva lançar uma reflexão crítica sobre a efetivação do princípio da função social da propriedade. No mesmo sentido, avaliar como a legislação e os chamados operadores jurídicos constituem como elementos determinantes para garantir ou obstar a conquista de direitos. Como recorte para a análise buscou-se interpretar os artigos 5°, 6°, 7° e 8° da Lei 10257/2001 (Estatuto da Cidade).







Míriam Regina Cabral Aurélio

Há algum tempo que nos deparamos com notícias sobre invasões de áreas rurais e imóveis urbanos. Ambas as situações se fundamentam na busca por terras ou por moradia. Estatísticas apontam existir uma imensa população desguarnecida desses bens, o que resulta no crescimento de movimentos sociais que tentam impor mudanças na sua realidade fática, lutando por um mínimo necessário que garanta uma vida com dignidade.Na contramão dessa realidade, está a Constituição Federal, fonte de validade de nosso ordenamento jurídico, como já se verifica no seu artigo 1º, posto estar ali inserida a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares centrais, algo que só poderá ser minimamente alcançado caso sejam garantidos alguns dos direitos inerentes ao ser humano, dentre eles o direito à moradia. Sob esse pano de fundo, o direito de superfície ressurgiu na legislação pátria, tanto no Estatuto da Cidade, quanto no atual Código Civil. As normas que compõem o Estatuto da Cidade e regulamentam os artigos 182 e 183 da Lei Fundamental têm por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O direito de superfície está inserido nesse diploma como um dos instrumentos de efetivação da política urbana. Nesse contexto, esta dissertação estuda o direito de superfície, interpretado à luz da função social da propriedade e do direito à moradia, tendo como enfoque central o imóvel urbano.






Inga Michele Ferreira Carvalho

O objetivo deste estudo é relacionar o direito à propriedade expresso no Código Civil e na Constituição brasileira com a sua aplicação processual no caso da Vila Irmã Dulce, zona sul de Teresina, visando circunscrever os limites de sua utilização concreta no horizonte de suas possibilidades teóricas.








ALMEIDA, Lúcia Coelho de
BARBOSA, Mirtes Ferraz
MATOS, Rosane Barboza de
NETO, Virgílio Viana da Silva
SILVA, Monica Lima Pereira da 





14 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana III







Este texto apresenta os instrumentos contidos na Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade. Aponta algumas contradições, conflitos, permanências, mudanças no Estatuto da Cidade em relação à questão fundiária urbana, às atribuições da união, estados e municípios, planejamento urbano e participação social.
Reflete sobre a ausência da dimensão espacial para a aplicação dos instrumentos nas áreas urbanas de mais de quatro mil municípios, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Apresenta a concentração da população urbana em cerca de mil municípios como medida para elaboração do Plano Diretor. Faz algumas indagações sobre o município ser a unidade de planejamento em contraposição à sua possibilidade de atuação estar restrita às áreas urbanas. Pressupõe a potencialidade da aplicação dos instrumentos do Estatuto, em especial sobre a função social da propriedade e da cidade, a gestão coletiva e a participação, como virtualidade para a construção da utopia pelo direito à cidade.


Livre Docente em Geografia pela UNICAMP. Mestre e doutora em Geografia (Geografia Humana) pela Universidade de São Paulo. Professor Colaborador no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas e no Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas. Tem experiência na área de Geografia, com ênfase em Geografia Urbana, atuando principalmente nos temas: cidade, espaço urbano, ambiente, território e sociedade, planejamento urbano e regional-Estatuto da Cidade, movimentos sociais urbanos, geografia urbana.

 

"A cidade como direito"



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A definição da função social da propriedade urbana poderá ser um poderoso instrumento dos municípios para promoção do desenvolvimento urbano. Poderá ser utilizada, por exemplo, para evitar a ocupação de áreas não suficientemente equipadas, para evitar a retenção especulativa de imóveis vagos ou subutilizados, para preservar o patrimônio cultural ou ambiental, para exigir a urbanização ou ocupação compulsórias de imóveis ociosos, para captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento urbano e para exigir a reparação de impactos ambientais


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Ana Luísa Soares de Carvalho


O presente trabalho analisa como a função social da propriedade se efetiva no meio urbano a partir das decisões que licenciam a atividade e uso e ocupação do solo. Após revisão de questões conceituais referentes ao tema, são examinadas decisões administrativo-técnicas em estudos de caso, no município de Porto Alegre, considerando-as como interpretação do resultado de processo social que, formalmente, se abriga na forma de lei - Lei Complementar n. 434/99, o PDDUA. Buscou-se ultrapassar o modelo do plano diretor regulador para compor as bases em que a função social da propriedade está contemplada no instrumento urbanístico – projeto especial - que outorga maior liberdade na articulação de uma intervenção projetada por meio da flexibilização de valores e parâmetros das normas de regulação para intervenção urbana.



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Plano diretor, imposto progressivo, IPTU e ITU, meta de asfaltamento, expansão urbana, plano de habitação, esses e outros assuntos importantes são abordados pelo secretário municipal de planejamento de Goiânia, Francisco Rodrigues Vale Júnior.

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Fernanda de Salles Cavedon
Francelise Pantoja Diehl
Cristina Boccasius Siqueira
Eliziane Mara de Souza








12 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana II





"O princípio constitucional da função social da propriedade privada", Jivago Petrucci


O presente estudo tem por objetivo enfocar a função social da propriedade privada como princípio constitucional. Não trata, portanto, das regras que dão concreção à função social da propriedade nos diversos setores (função social da propriedade rural, da propriedade urbana etc.), senão no que é imprescindível para a definição do princípio em si.                                                                            


A função social da propriedade como princípio jurídico

Jivago Petrucci, Procurador do Estado de São Paulo e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

SUMÁRIO: 1 – Introdução; 2 - Direito de propriedade e urbanismo; 3 - A função social da propriedade; 4 - Conteúdo do princípio jurídico da função social da propriedade; 5 - Função social da propriedade e poder de polícia; 6 - A função social da propriedade como princípio jurídico; 7 – Conclusões; 8 - Bibliografia

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Janaína Rigo Santin, dvogada, Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR, Professora do Mestrado em História e da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
Daniela Gomes, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Mestranda em Direito pela UNISC.

Resumo
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 – Meio Ambiente Artificial) regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece normas gerais da política urbana quanto ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, remetendo ao município sua implementação de acordo com características e necessidades próprias de cada cidade. Diante de tal realidade, o artigo vem a questionar a real possibilidade de concretização da Função Social da Propriedade Urbana no contexto do Estatuto da Cidade.

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O presente trabalho trata das relações existentes entre o direito de construir e o direito de propriedade, em face, principalmente, do princípio da função social da propriedade urbana







11 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana I






"Aspectos Constitucionais do Direito da Propriedade Urbana", Eliana Calmon 

A função social, exigida para a garantia do direito outorgado constitucionalmente, implica em uma série de ônus para o seu titular, desde as restrições de exercício, até a proibição de uso exclusivo, passando pela exigência de um aproveitamento racional e eficiente, com a adequada utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Os intérpretes da Constituição Brasileira afirmam que, no Brasil, só se garante a propriedade que cumpra função social.


 

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"O direito urbanístico e a disciplina da propriedade", Nathália Arruda Guimarães


1. O Direito Urbanístico. 2. Os Princípios Constitucionais e a autonomia do Direito
Urbanístico 3. O objeto do Direito Urbanístico. 4. Natureza Jurídica das normas de
Direito Urbanístico. 5. Conclusões. 6. Referências Bibliográficas.

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Nathália Arruda Guimarães, Advogada, Mestre em Direito pela UERJ, Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra-Portugal

Esta obra da Profª. Nathália Arruda Guimarães tem como objetivo verificar o papel dos Municípios no contexto jurídico brasileiro, levando-se em consideração sua atuação central na promoção do princípio da função social da propriedade urbana preconizado na Constituição Federal de 1988 

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Função social da propriedade – abordagem registral





O desembargador do TJSP Venicio Antonio de Paula Salles participou do IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral, realizado nos dias 7 e 8 de outubro na Universidade de Coimbra, em Portugal.

O magistrado proferiu palestra no primeiro dia do seminário, que foi inteiramente dedicado à discussão da função social da propriedade. Apresentou a função social da propriedade na Constituição brasileira e suas abordagens urbanística e ambiental, civilista, notarial e registral. E lembrou que a função social da propriedade só pode ser identificada e reconhecida a partir da formação de sociedades organizadas, posto que o direito sobre os imóveis conquista materialidade e estabilidade a partir dos registros e do controle estatal.



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No contexto da Constituição de 1988, o destaque da função social da propriedade mereceu diversos comentários, muito para relevar sua repercussão no campo da disciplina da política agrária e da política urbana.

Contudo, o tratamento da função social não representa novidade na disciplina constitucional pátria, sendo necessária a sua adequada associação dos conceitos de domínio tradicionais do direito civil aos preceitos constitucionais. Em verdade, não é mais suficiente qualquer percepção da propriedade pelos caracteres privados, especialmente pelo condicionamento desta à cláusula da função social


Irapuã Beltrão é Procurador Federal da AGU;  Professor de Direito Tributário e Constitucional; Especialista em Direito Econômico pela FGV e em Direito doEstado pela UERJ; Master of Law pela University of Connecticut; Mestrando naUniversidade Gama Filho







10 de dezembro de 2009

Função Social da Propriedade Urbana



 Função Social da Propriedade Urbana e o Plano Diretor, Lilian Regina Gabriel Moreira Pires, Forum, 2007, 165 pp. (Prologo de Lucia Valle Figeiredo)

 Lilian Regina Gabriel Moreira Pires

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, exerceu os mais diversos cargos na Administração Pública, dentre os quais vale destacar o de Procuradora Geral da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) – atual FNDE. Assessora Jurídica do Ministério dos Transportes participando de diversos órgãos colegiados da área de infra-estrutura. Atualmente é Assessora Jurídica da Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo (DER/SP).

Sinopse

O presente trabalho traz um desenvolvimento histórico do direito de propriedade e a evolução da função social da propriedade urbana. Faz um exame conjunto desses institutos, estabelecidos na Constituição Federal, com os artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade.
Destaca o dever do município de editar o plano diretor e as conseqüentes sanções pela não edição, enfatizando que qualquer desenvolvimento integrado da cidade necessita de planejamento, materializado no respectivo plano ou em normas urbanísticas — quando o número de habitantes não exigir a edição do plano diretor —, e discute, ainda que rapidamente, a progressividade do IPTU como forma de sanção pela não utilização da propriedade urbana. A temática abordada é dirigida não só a operadores do direito como, também, aos urbanistas de modo geral.


SUMÁRIO:
Prefácio, Lúcia Valle Figueiredo
Introdução
Capítulo 1, A evolução histórica do direito de propriedade
Capítulo 2, A evolução do conceito de propriedade nas constituições brasileiras
Capítulo 3, O Direito Urbanístico na Constituição Federal de 1988
Capítulo 4, O conceito de direito de propriedade
Capítulo 5, A função social da propriedade
Capítulo 6, A função social da propriedade urbana
Capítulo 7, Do planejamento e plano
Capítulo 8, Da política urbana e o plano diretor
Capítulo 9, O Estatuto da Cidade e o plano diretor
Capítulo 10, A função social da propriedade urbana e o Poder Judiciário
Capítulo 11, Conclusão
Referências

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Função Social da Propriedade Urbana - Municípios sem Plano Diretor, Jean Jacques Erenberg, Letras Jurídicas, 2008, 184 pp.


Sinopse


Objetivo deste trabalho é demonstrar que o princípio da função social da propriedade urbana é dotado de conteúdo, jurídico e cogente, que pode ser extraído do sistema constitucional brasileiro instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, portanto, não depende da edição de plano diretor para incidir de forma plena, direta e imediata sobre toda propriedade urbana localizada no território nacional. Para dar suporte a tal afirmação o autor parte do estudo dos princípios, buscando revelar sua importância e identificar os pontos de contato e de distanciamento destes em relação às regras; em seguida busca a identificação do papel do plano diretor, apontando-se as hipóteses de obrigatoriedade nos planos constitucional e infraconstitucional e as conseqüências da não edição do plano, quando obrigatória. O estudo levanta questionamentos a respeito do novo perfil constitucional da propriedade diante do posicionamento da função social como elemento intrínseco e conformador de seu conceito, capaz de assegurar sua efetividade num Estado de bem-estar social e busca analisar a função social da propriedade em geral e da propriedade urbana em especial. A conclusão do trabalho aponta que, de fato, é possível extrair do sistema constitucional brasileiro vigente a partir de 5 deOutubro de 1988 um conteúdo jurídico essencial para o princípio da função social da propriedade urbana, capaz de fazer valer a idéia subjacente de cumprimento das funções sociais da cidade edo princípio fundamental da dignidade da vida humana. Nesse contexto, o plano diretor se afigura como um instrumento de efetivação da função social da propriedade e não como circunstância condicionante de sua existência e aplicabilidade.

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Direito urbanístico e função sócio ambiental da propriedade imóvel urbana, Georges Louis Hage Humbert, Forum, 2008, 157 pp.(Prefácio de Márcio Cammarosano)


Sinopse


Nesta obra, o Autor objetiva constatar e analisar o princípio jurídico da função socioambiental da propriedade urbana no ordenamento brasileiro, diante da relevância da matéria envolvida — que engloba temas afetos ao direito de propriedade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida —, elevada à categoria dos direitos fundamentais e em face mesmo da ausência de expressa menção legal ao referido princípio, o que, em alguma medida, poderia ensejar sua não observância pelo Estado e jurisdicionados. Para tanto, se vale de uma interpretação sistemática do quanto positivado na Constituição da República e em outras espécies normativas. Assim sendo, além de profunda análise do tema central, a obra dedica especial atenção a aspectos fundamentais do Direito Urbanístico, tais como os seus princípios conformadores, a distribuição de competências, as relações com outros ramos do Direito, entre outros relevantes temas ligados a esta seara.


Georges Louis Hage Humbert
Advogado, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, professor assistente da especialização em Direito Administrativo da PUC/SP e em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. É também sócio efetivo do Instituto Baiano de Direito do Trabalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e autor de diversos artigos científicos publicados em revistas especializadas. 

Da incidência do princípio da função social da propriedade urbana nos Municípios que não possuem Plano Diretor, Georges Louis Hage Humbert



7 de dezembro de 2009

Disciplina Urbanística da Propriedade




Disciplina Urbanística da Propriedade, Lucia Valle Figueiredo, Malheiros, 2005 (2ª ed.), 240 pp.

Este livro, em sua 1ª edição, foi publicado em 1980 (Editora Revista dos Tribunais, 140 pp). Nessa época não havia qualquer capítulo constitucional sobre Direito Urbanístico, o que ocorreu em 1988, com a nova Constituição, que, inclusive, incluiu capítulo especial para o meio ambiente.
Quando a Autora voltou, em 2003, a ministrar, na Pós-Graduação da PUC-SP, a Cadeira de Direito Urbanístico e Ambiental, viu a necessidade de atualizá-lo. Obviamente, em face de todo progresso do Direito Urbanístico e, também, do Direito Ambiental (é preciso pensar que determinados institutos estão intimamente imbricados) não se tratava, apenas, de uma reedição, mas, sim, da reconstrução de uma monografia.
E ela deixa bem claro seu objetivo: não pretende fazer um curso de Direito Urbanístico e nem comentários ao Estatuto da Cidade - que é analisado quando necessário. Todavia, não deixa de incluir alguns capítulos inteiramente novos como o referente aos direitos difusos e coletivos, que ganharam extraordinária dimensão na Constituição de 1988. Por outro lado, quando trata dos remédios judiciais, que são postos à disposição para proteção da ordem urbanística, inclui algumas considerações sobre a ação civil pública, tão importante e que tantos benefícios vem obtendo. Também trata da outorga onerosa do direito de construir, instrumento criado no Estatuto da Cidade e que ressuscitou o "solo criado", defendido por ilustres juristas.
O capítulo mais elaborado e, talvez, o mais útil aos que se dedicam à matéria, é, sem dúvida, o da "Licença para construir", tema em que a Autora teve vasta experiência, ao tempo em que, como Procuradora Municipal, chefiava a Assessoria Jurídica da Secretaria das Administrações Regionais. Além disso, o tema é absolutamente rico no que tange ao regime do ato administrativo.
Esta monografia, certamente, servirá de inestimável auxílio no deslinde de temas ainda não suficientemente tratados no Direito Brasileiro.

 
Lucia Valle Figueiredo, nacida en Recife, PE; Jueza jubilada del Tribunal Regional Federal de la 3 a Región - São Paulo - S.P.; Profesora Titular de Derecho Administrativo de la Pontificia Universidad Católica de São Paulo; Especialista, Maestre, Doctora y Libre-Docente en Derecho Administrativo de la Pontificia Universidad Católica de São Paulo, Profesora Extraordinaria Visitante de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad “Santo Tomás de Aquino” - Católica de Tucumán - Argentina; Vicepresidente del Instituto Paulista de Derecho Administrativo; Autora de los libros: “Curso de Derecho Administrativo” (“Curso de Direito Administrativo”); “Orden Judicial” (“Mandado de Segurança”); “Extinción de los Contratos Administrativos” (“Extinção dos Contratos Administrativos”); “Dispensa e Inexigibilidad de Licitación” (“Dispensa e Inexigibilidade de Licitação”) (en coautoría con Sérgio Ferraz); y “Estudios de Derecho Tributario” (“Estudos de Direito Tributário”), entre otros; y de decenas de artículos técnicos publicados en revistas especializadas en materia jurídica, en Brasil y en el Exterior; Integra el Consejo de la Sociedad Brasileña de Derecho Público; Colaboradora Efectiva del Boletín de Derecho Administrativo y Boletín de Licitaciones y Contratos de la Editora NDJ Ltda. Miembro de la Orden de los Abogados de Brasil; Asociación de los Abogados de São Paulo; Instituto de los Abogados Brasileños - IAB; Instituto Brasileño de Derecho Constitucional; Comisión Editorial de la Revista Trimestral de Derecho Público, Malheiros Editores; Academia Brasileña de Letras Jurídicas, donde ocupa el asiento n o 23; Consejo Consultivo de la Asociación Brasileña de Constitucionalistas Demócratas; Asociación Argentina de Derecho Administrativo - AADA y Miembro Corresponsal de la Sección de Derecho Urbanístico y Ambiental del Instituto de Derecho Administrativo del Colegio de Abogados del Departamento Judicial de La Plata, Argentina. Idiomas: Inglés, Francés, Italiano y Español.