4 de fevereiro de 2010

A Constituição Urbanística

General b2winc A Constituição Urbanística. Elementos para Elaboração de uma Teoria do Direito Constitucional Urbanístico, Luigi Bonizzato, Lumen Juris, 2009, 218 pp.

 

Um dos grandes méritos deste livro já se percebe desde o seu título: A Constituição Urbanística e elementos para a Elaboração de uma Teoria do Direito Constitucional Urbanístico. O autor nos dá, neste trabalho, uma visão verdadeiramente contemporânea dos problemas urbanístico, revelando a manifestação, também nesta seara, do fenômeno da constitucionalização do Direito. Para além da positivação de normas do direito Urbanístico no texto da Constituição, a sua constitucionalização significa algo muito mais profundo: a absoluta necessidade de interpretar e aplicar suas normas e institutos sob o prisma da principiologia constitucional, e aproveitando, nesse desiderato, toda a rica e fecunda contribuição da teoria constitucional contemporânea. (J. C. Vasconcellos dos Reis). Federalismo, divisão de competências, organização dos poderes, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais e principiologia constitucional são apenas alguns pontos ligados ao Direito Constitucional e explorados pelo autor sob, pelo menos, duas óticas: a constitucional e a urbanística.

 

General b2winc

 

Propriedade Urbana Privada & Direitos Sociais

1 de fevereiro de 2010

Luis Manuel Fonseca Pires e Direito Urbanístico

 

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Luis Manuel Fonseca Pires, Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Administrativo na PUC-SP e em cursos de pós-graduação. Publicou, dentre outros, os seguintes trabalhos relativos ao Direito Urbanístico: Limitações administrativas à liberdade e à propriedade, Regime jurídico das licenças e Loteamentos urbanos

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LADP Limitações Administrativas À Liberdade e À Propriedade, Luis Manuel Fonseca Pires, 2006, Quartier Latin, 367 pp. (Ficha BDJur)

O objetivo de pesquisa desta obra é o clássico instituto do Poder Administrativo conhecido por poder de polícia (ou polícia administrativa), ma a proposta é esquadrinhá-lo sob um enfoque diferente - atribuído por parcela minoritária das doutrinas nacionais e estrangeira (cuja inferioridade pe apenas quantitativa) -: propõe-se a substituição da expressão poder de polícia (ou polícia administrativa) por limitações administrativas à liberdade e à propriedade, ou, simplesmente, licitações administrativas.

LUrbaLoteamentos Urbanos. Natureza Juridica, Luis Manuel Fonseca Pires, 2006, Quartier Latin, Páginas 158 (Ficha BDJur)

Este livro apresenta: normas: princípios e regras; do parcelamento do solo urbano; bens públicos; do uso privativo de bens públicos; dos loteamentos fechados, bolsões e vilas com acesso restrito aos moradores; o princípio da razoabilidade como critério balizador do conflito de direitos fundamentais no fechamento de loteamentos e ruas; entre outros.

RJL Regime Jurídico das Licenças, Luis Manuel Fonseca Pires, 2006, Quartier Latin, Páginas 224 (Ficha BDJur)

Conteúdo: Conceito de licença; licença como instrumento das limitações administrativas; licença urbanística; licenças ambientais; as licenças entre públicos e entre a administração direta e os concessionários de Serviços Públicos; a responsabilidade dos administrados e a proteção do administrados e a responsabilidade do Estado

“Os conceitos de licenças, como serão vistos, gravitam em torno da premissa de que as licenças são atos administrativos, e não fatos administrativos, o que deve ser encarecido (...) porque há reflexos de ordem prática como, por exemplo, compreender que apenas os atos administrativos são aptos a concretizar o perfil das limitações administrativas à liberdade e à propriedade, que as espécies de licenças pressupõem declarações jurídicas, portanto, que há conseqüências aos administrados e ao Poder Público diante de temas como a omissão, a intenção de extinção das licenças, a responsabilidade civil, a pretensão de tributação, etc.
(...) Conceituamos o gênero licença como o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública declara um direito subjetivo preexistente como condição ao seu exercício”

O autor

“Nessa obra é sustentada pelo autor a possibilidade de as praças e ruas de loteamentos, embora bens públicos municipais, poderem ter, por lei, autorizada a concessão de uso aos moradores. Esta tese, é verdade, não encontra unanimidade na doutrina, embora venha crescendo o número de adeptos em aceitar o fechamento, em certas condições, em face da insegurança atualmente existente e dos valores envolvidos por força dessa situação.

Claro que não seria crível se dar aos bolsões e vilas concessão de uso, seja de uma Portaria, em que são identificadas as pessoas, ou de quaisquer obstáculos para impedir ou dificultar a entrada de veículos sem a devida identificação. Temos, então, a hipótese de mera autorização, como sugere o autor.
(...)

Cumpre, pois, ao estudioso do direito, em face dos conceitos gerais e dessa colisão sempre constante de direitos, procurar verificar – dentro do ordenamento jurídico, e somente dele – qual a forma maus adequada para dirimir o conflito, aqui e agora, em face das situações apresentadas.
Creio, pois, ter cumprido o autor sua missão de despertar para tema difícil, porém que, mais e mais, nas cidades grandes vem ocorrendo.”

Lucia Valle Figueredo

EDU Estudos de Direito Urbanístico - Vol. I, Luis Manuel Fonseca Pires e Mariana Mencio (Cord), Letras Jurídicas, 2006, 230 pp. (Prefácio: Paulo Affonso Leme Machado)  (Ficha BDJur)

  • Luis Manuel Fonseca Pires
  • Mariana Mencio
  • Antonio Carlos Ortolá Jorge
  • Maximiliano Rosso
  • Leandro Bakowski

A obra objetiva tratar de temas polêmicos e recorrentes na prática do Direito Urbanístico. Desenvolvem-se, nos artigos desta obra, temas como a busca por uma solução diante do conflito da invalidade de licenças urbanísticas e a sua presunção de legitimidade, a influência do estudo de impacto de vizinhança em relação à expedição das licenças, as espécies de licenças diante da Lei 6.766/76 e do Projeto de Lei nº. 3.057/2000, os conflitos de competências legislativa e material entre os entes federativos no licenciamento urbanístico e ambiental, e, ainda, o tormentoso impasse diante da pretensão de reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião) de lotes em áreas cujo parcelamento do solo realizou-se ilicitamente.

Os Autores

29 de janeiro de 2010

O Advento do Estatuto da Cidade

 

 EC_Bonizzato O Advento do Estatuto da Cidade e Conseqüências Fáticas em âmbito da Propriedade, Vizinhança e Sociedade Participativa, Luigi Bonizzato, Lumen Juris, 2005, 226 pp. (Pres. de Ricardo César Pereira Lira)

 

Direito de Propriedade, Direitos de Vizinhança e Direito Urbanístico: o presente trabalho, em atenção constante à evolução do Direito, seja por meio da elaboração de novas leis, seja pela natural e interminável mutação das relações sociais no país, traz profícua e indispensável abordagem da recente reconfiguração da propriedade com o advento da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade

Luigi Bonizzato é Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Especialista (UFF) e Mestre em Direito da Administração Pública (UGF) e, atualmente, Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É Professor dos Cursos de Pós-graduação lato sensu da UERJ e da UFF e dos Cursos de graduação do IBMEC/RJ, UERJ e CUB. É também autor do livro "Propriedade Urbana Privada & Direitos Sociais" (Juruá Editora , 2007) e coordenador e co-autor do livro "Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço socialurbano" (Editora Lumen Juris, 2007). Sócio de Maciel, Bonizzato Advogados e Consultores.

27 de janeiro de 2010

Desenvolvimento Urbano







Desenvolvimento Urbano: Marcos Legais


Desenvolvimento Urbano: Biblioteca digital



Documentos relacionados à Estrategia Ambiental Urbana (Brasil):
  • Plano Diretor Participativo
  • Plano Director e Metodologia
  • Avaliação da Vulnerabilidade Ambiental
  • GEO Cidades
  • Avaliação da participação da sociedade civil

LabHab (Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo


Seleçao de artigos de:
.: Arlete Moysés Rodrigues
.: Erminia Maricato
.: Helena Menna Barreto Silva
.: João Sette Whitaker Ferreira
.: Laura Machado de Mello Bueno
.: Maria Lúcia Refinetti Martins
.: Mariana Fix
.: Tatiana Morita Nobre


O direito de preempção no Estatuto da Cidade




Direito de preempção e política urbana, J. Miguel Lobato Gómez, Revista de Direito Imobiliário, nº 56, Jan/Jun 2004, págs. 23 a 46

 

1. Introdução,  23 y
2. Gestão urbanística e direitos de adquisição preferencial, 28
3. O regime legal do direito de preempção urbanística, 32
4. Natureza e caracteres do direito de preempção urbanística, 35
5. A disciplina jurídica do direito de preempção urbanística, 41
6. Conclusão,  45 






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Direito de preempção, Diogenes Gasparini

Seminário O Estatuto da Cidade - Parte I, Palestra 2 - 3º painel

3º Painel - Direito de Superfície, Direito de Preempção e institutos jurídicos para adequado aproveitamento do solo urbano (parcelamento compulsório; IPTU progressivo; desapropriação-sanção) - Coordenador: Paulo Teixeira - Secretário Municipal de Habitação de São Paulo
 O Estatuto da Cidade previu e regulou, nos arts. 25 a 27, o direito de preempção em favor do Poder Público municipal. Com efeito, estabeleceu o primeiro desses dispositivos que "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares". Esse diploma legal seguiu o modelo da legislação esparsa, na medida em que dá preferência ao Município na aquisição de certo bem imóvel urbano, situado em área delimitada por lei municipal embasada no plano diretor onde a incidência do regime de preempção será de observância obrigatória em favor desse ente da nossa Federação, estranho em relação à alienação onerosa que está sendo travada entre particulares.

Direito de preferência: instrumento urbanístico municipal, Diogenes Gasparini, Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental Volume : 28 jul./ago. 2006,Páginas : 3441 a 3460










    25 de janeiro de 2010

    Temas de Direito Urbano-Ambiental










    Temas de Direito Urbano-Ambiental, Vanêsca Buzelato Prestes (Org), Editora Fórum, 2006, 320 pp.(Prefácio de Toshio Mukai)


      Direito Urbanístico e Direito Ambiental são indissociáveis em se tratando de aplicação às cidades, Este livro apresenta uma contribuição teórica para visualização deste Direito Urbano-Ambiental. Visa fomentar o debate do emergente direito à cidade, que nasce na Constituição Federal, está presente nas Cartas Mundiais, exige dos operadores do direito permanente diálogo com outras áreas do conhecimento e efetivo compromisso com interpretações que visualizem a cidade com a integralidade de seus problemas e não da forma fragmentada a que fomos treinados a trabalhar.

    Apresentação - Vanêsca Buzelato Prestes

    Construindo pontes entre urbanismo e meio ambiente

    Municípios e Meio Ambiente: a necessidade de uma Gestão urbano-ambiental - Vanêsca Buzelato Prestes
    Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana - Maria Etelvina Bergamaschi Guimaraens
    Gestão Democrática no Estatuto da Cidade : Aspectos Jurídicos da Experiência em Porto Alegre. - Ana Luísa Soares de Carvalho
    Gestão Democrática no Estatuto da Cidade : Aspectos Jurídicos da Experiência de Porto Alegre. Dos instrumentos de gestão democrática urbana - Ana Luísa Soares de Carvalho
    Exercício do Poder de Polícia Municipal : Limites e Possibilidades -Andrea Teichmann Vizzotto e Laura Antunes de Mattos
    A necessidade de compatibilização das licenças ambiental e urbanística no processo de municipalização do licenciamento ambiental -Vanêsca Buzelato Prestes

    Temas urbano-ambientais, leis municipais e instrumentos jurídicos para efetivação da gestão urbano-ambiental

    Quem é o Estado na Proteção do Patrimônio Cultural - o caso de Porto Alegre - Ana Luísa Soares de Carvalho
    A privatização do espaço público - Andrea Teichmann Vizzotto
    Código de Edificações: do que temos ao que precisamos modificar - Contribuições à modificação do Código de Edificações de Porto Alegre -Cândida Silveira Saibert
    Instrumentos legais e normativos de competência municipal em matéria ambiental - Vanêsca Buzelato Prestes
    Resíduos sólidos: a necessária interação com os instrumentos de gestão existentes - Vanêsca Buzelato Prestes

    Possibilidades de concretização do Direito Urbano-Ambiental

    Agenda urbano-ambiental e concertação público-privada - Vanêsca Buzelato Prestes
    Alvará para 'towner' - Eleonora Braz Serralta
    Servidão administrativa - Eleonora Braz Serralta
    Veículos de publicidade - Laura Antunes de Mattos

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    A CONCESSÃO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO DA CIDADE – Uma Exegese da MP nº 2.220 de 04 de setembro de 2001, Vanêsca Buzelato Prestes









    23 de janeiro de 2010

    Estatuto da Cidade e Reforma Urbana





    Estatuto da Cidade e Reforma Urbana. Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras, Letícia Marques Osório (Org.), Editora safE, 2002, 278 pp.



    Autores:
    LETÍCIA MARQUES OSÓRIO
    JACQUES TÁVORA ALFONSIN
    BETÂNIA DE MORAES ALFONSIN
    ERMINIA MARICATO
    GRAZIA DE GRAZIA
    JACQUELINE MENEGASSI
    JAQUELINE SEVERO DA SILVA
    JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA
    MARIA ETELVINA BERGAMASCHI GUIMARAENS
    MARIA TEREZA FORTINI ALBANO
    PATRÍCIA HELENA SOSO
    RAQUEL ROLNIK



    Do sumário: Estatuto da Cidade: Uma longa história com vitórias e derrotas; A reapropriação das cidades no contexto da globalização; Breve apontamento sobre a função social da propriedade e da posse urbanas à luz do Novo Estatuto da Cidade; Estatuto da Cidade e o Plano Diretor - possibilidades de uma nova ordem legal urbana justa e democrática; Instrumentos de garantia da função social da propriedade urbana: parcelamento e edificação compulsória, IPTU progressivo no tempo e desapropriação para fins de reforma urbana; A usucapião especial urbana, o Estatuto da Cidade: limites e possibilidades; etc. 

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    REFORMA URBANA E GESTÃO DEMOCRÁTICA - Promessas E Desafios Do Estatuto Da Cidade, Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro e Adauto Lucio Cardoso (organizadores), Ed. Revan, 2003, 192p.


    O Estatuto da Cidade é visto como a grande esperança de criação de novos instrumentos e mecanismos que permitam enfrentar as desigualdades que marcam o cenário urbano brasileiro. O livro possui um histórico do processo de elaboração do estatuto, retomando as idas e vindas dos projetos nos gabinetes do Congresso. Temas como a questão fundiária, liberação de terrenos para programas habitacionais para a população de baixa renda e todos os questionamentos sobre as condições de sustentabilidade urbana são apresentados para o leitor de forma séria e competente.

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    Estatuto da cidade: novas perspectivas para reforma urbana, Nelson Saule Júnior, Raquel Rolnik, Instituto Polis, 2001, 64 pp.


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    22 de janeiro de 2010

    Municípios, Descentralização e território








    MUNICÍPIOS, DESCENTRALIZAÇÃO E TERRITÓRIO, Angela Moulin S.Penalva Santos, Editora Forense, 2008, 280 pp


    "Município, Descentralização e Território" investiga a inserção do Município no Federalismo brasileiro. Alçados à condição de entes federativos pela Constituição de 1988, os municípios experimentaram um fortalecimento institucional que os tornaram atores de políticas públicas de relevância até então inédita.

    O livro está organizado em três partes: Os Municípios no Federalismo Brasileiro, Cidades Médias no Federalismo Brasileiro e Federalismo, Descentralização e Território. Na primeira, privilegia-se a abordagem legal da inserção dos municípios no pacto federativo; na segunda, o enfoque é o espacial, analisando a capacidade de as cidades médias constituírem importantes instrumentos de rearticulação do território; na terceira, foi elaborada uma interpretação das relações que se estabelecem entre as esferas de governo, visando analisar os limites e potencialidades do protagonismo do município como ator de política pública.