9 de outubro de 2009

Liana Portilho Mattos e a nova ordem jurídico urbanística

Liana Portilho Mattos, abogada e procuradora do Estado. Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em Análise Urbana pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), possui um currículo que inclui uma vasta produção bibliográfica e técnica, composta por trabalhos, artigos e livros publicados sobre Direito e Legislação Urbanística e Patrimônio Cultural. Sua atuação é centrada nas áreas de Direito Público, Urbanístico e Patrimônio Cultural.
Liana Portilho Mattos é também professora de Direito Urbanístico e membro de institutos de pesquisas ligados ao tema (membro e sócio-fundadora do IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Liana Portilho Mattos também integra, desde 1997, o International Research Group on Law and Urban Space – IRGLUS, grupo de trabalho filiado ao Research Committee on Sociology of Law of the International Sociological Association – RCSL).
Atualmente é presidenta do IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais)



Nova Ordem Jurídico-Urbanística. Função Social da Propriedade na Prática dos Tribunais, Liana Portilho Mattos, Editora Lumen Juris, 2006, 186 páginas

Assuntos:
Delimitação Teórica - Constitucionalizando o Direito; Direitos Fundamentais no Estado Democrático de Direito: uma questão de hermenêutica; Nova Ordem Urbanística e Função Social da Propriedade; Rupturas, Mudanças, Perspectivas: Identificando Obstáculos e Saídas. Direito Fundamental à Moradia como Efeito Jurídico da Noção de Propriedade Funcionalizada; Além de outros
SUMÁRIO


Em que pese o avanço da articulação de alguns dos Ministérios Públicos Estaduais em tomo dos temas do urbanismo, de modo geral a resistência dos magistrados à plena absorção do paradigma jurídico da função socioambiental da propriedade e da cidade - com todas as suas implicações - ainda é significativa. Contudo, se a promoção da reforma urbana requer a reforma do Direito, essa batalha tem necessariamente que passar pela construção de uma jurisprudência progressista que plenamente reconheça o novo paradigma constitucional. É nesse contexto de enorme importância jurídica e sociopolítica que se insere este trabalho original de Liana Portilho Mattos, explorando o intenso embate conceitual que tem se dado entre os valores do legalismo liberal e os da reforma urbana no contexto da prática dos Tribunais. Com o aumento dos conflitos sociais em tomo das questões da propriedade e da cidade, e da conseqüente busca de resolução judicial e distribuição da justiça, o papel do Poder Judiciário tem ganhado uma importância ainda maior. Contudo, não é mais possível interpretar as graves questões urbanas e ambientais exclusivamente com a ótica individualista do Direito Civil; da mesma forma, não é mais possível buscar tão-somente no Direito Administrativo tradicional (que com freqüência reduz a ordem pública à ordem estatal) os fundamentos para as novas estratégias de gestão municipal e de parcerias entre os setores estatal, comunitário, voluntário e privado.
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A Efetividade da Função Social Propriedade Urbana à Luz do Estatuto da Cidade, Liana Portilho Mattos, Editora Temas e Ideias, 2003, 117 páginas.

SINOPSE

As condições de vida nas cidades brasileiras nunca se apresentaram tão degradadas como ao longo das últimas décadas. Sem dúvida, esse cenário reflete as mazelas relacionadas com o intenso processo de urbanização que teve ênfase, no Brasil, sobretudo a partir de 1930.
  • É nesse contexto que um jovem ramo do direito, o Direito Urbanístico, começou a se afirmar nas três últimas décadas, para consolidar-se com a Constituição Federal, em 1988, e com o Estatuto da Cidade, em 2001. O seu objeto é justamente a ordenação do solo urbano e por conseguinte da propriedade imobiliária urbana, por meio da sua conformação a uma função social que garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes. 
  • A questão da propriedade urbana é, pois, o tema central do Direito Urbanístico, e em virtude disso a função social da propriedade é o princípio jurídico-constitucional vetor dessa disciplina. É que de maneira geral, praticamente qualquer intervenção urbanística que se pretenda operar no espaço urbano acaba por esbarrar na questão do direito de propriedade imobiliária, tradicionalmente vinculado, no Brasil, à normas civilistas. 
  • Com a aprovação do Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - há viva esperança de alteração nesse quadro, sobretudo porque o paradigma da propriedade condicionada ao cumprimento de uma função social, consolidado na Constituição de 1988, ganha perspectivas reais de efetividade à luz das normas do Estatuto, consagradoras de diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e de novas possibilidades de intervenção na gestão das cidades, tendo em mira, sempre, o ideário democrático da participação popular.
  • Nesse panorama jurídico e político, entremeado por desigualdades sociais cada vez mais desumanas e de proporções globais, é que se justifica a idéia de repensar a eficácia social e a aplicabilidade prática do princípio da função social da propriedade à luz do Estatuto da Cidade - sem dúvida, o marco legislativo inaugural de um novo regime jurídico para a propriedade imobiliária urbana.
  • É nesse contexto que a professora especialista no assunto Liana Portilho Mattos oferece neste livro um trabalho magnifico, onde analisa a efetividade dessa função social que é de fundamental importância para o viver sadio da sociedade.




A questão da propriedade urbana é o tema central do Direito Urbanístico, e em virtude disso a função social da propriedade é o princípio jurídico-constitucional vetor dessa disciplina. É que de maneira geral, praticamente qualquer intervenção urbanística que se pretenda operar no espaço urbano acaba por esbarrar na questão do direito de propriedade imobiliária, tradicionalmente vinculado, no Brasil, à normas civilistas. Direito Urbanístico tem como objeto a ordenação do solo urbano e por conseguinte da propriedade imobiliária urbana, por meio da sua conformação a uma função social que garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes.

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Estatuto da Cidade Comentado (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001), VV.AA. (Org. Liana Portilho Mattos), Ed. Mandamentos, Belo Horizonte, 2002, 480 pp.



















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