14 de junho de 2010

Impacto de Vizinhança e meio ambiente

capaDesenvSust Desenvolvimento Sustentável. Estudo De Impacto Ambiental E Estudo De Impacto De Vizinhança, Luciane Martins De Araújo Mascarenhas, Editora Arte e Letra, 2008, 174 pp.

Esta obra examina com profundidade o direito positivo aplicável, em especial a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), além das disposições constitucionais pertinentes ao tema. Este trabalho, trazido a lume pelo selo Letra da Lei (da Editora Arte & Letra) em parceria com o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e prefaciado pela festejada jus-ambientalista Elida Séguin, constitui uma instigante contribuição doutrinária de uma expoente da Advocacia Pública Goiana para o aperfeiçoamento de um modelo de Direito Ambiental Brasileiro eticamente responsável e inspirado no ideário do desenvolvimento sustentável.

IEIV_Rocco Estudo de Impacto de Vizinhança. Instrumentos de garantia do direito às cidades sustentáveis, Rogério Rocco, Lumen Juris, 2009 (2ª ed.), 241 pp.

SUMÁRIO

Embora conhecidas as necessárias interações teórico-metodológicas entre o Estudo de Impacto de Vizinhança e a gestão urbana, sobretudo na esfera do licenciamento urbanístico, o autor no presente estudo aprofunda e trata de forma vigorosa as questões políticas implícitas naquelas interações, a partir de uma apreensão multidisciplinar das relações entre ambiente e vizinhança, público e privado, o que lhe possibilita um exame crítico do Direito Ambiental na devida historicidade e a exploração de uma hipótese relacionada à ocorrência de valoração subjetiva sobre os danos ou a ameaça de sua ocorrência, nos parâmetros do positivismo jurídico e da subjetividade coletiva.

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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: SUA PERTINÊNCIA E A DELIMITAÇÃO DE SUA ABRANGÊNCIA EM FACE DE OUTROS ESTUDOS AMBIENTAIS, Luciana Sampaio

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano instituído pela Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, pela qual todos os municípios brasileiros obrigam-se a regulamentá-lo em lei específica, determinando quais empreendimentos são passíveis do estudo, a fim de desobrigar aqueles cujo impacto é praticamente nulo ou pouco significativo. Assemelha-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quanto à avaliação dos impactos, mas diverge significativamente quanto a objetivos. O EIV se destina aos projetos habitacionais, institucionais ou comerciais, públicos ou privados, para os quais não há a obrigatoriedade de EIA (quando cabe EIA, dispensa-se o EIV), porém causam impacto significativo no meio urbano. Avalia-se a repercussão do empreendimento sobre a paisagem urbana, as atividades humanas instaladas, a movimentação de pessoas e mercadorias e os recursos naturais da vizinhança. Suas conclusões podem não apenas viabilizar como também impedir empreendimentos que comprometam o meio ambiente urbano. Também é um instrumento de mobilização popular, visto que a comunidade é chamada à discussão, evitando-se que empreendimentos sejam erguidos à revelia do interesse público. Entretanto, não obstante a importância inegável do EIV, como um dos instrumentos de ordenação territorial urbana e controle de impactos, este ainda é um grande desconhecido dos cidadãos brasileiros. Muitas cidades ainda não definiram os critérios a adotar, o que pode dar margem a avaliações de impacto urbano superficiais. É possível que a implementação do EIV nos municípios brasileiros ainda não tenha se efetivado pela dificuldade de definir âmbitos e competências. Mesmos os técnicos cujo objeto de trabalho é o planejamento urbano não raro vêem-se às voltas com estas indefinições, muitas vezes optando por utilizar outros instrumentos de regulação urbana ou ambiental, em detrimento do EIV. Em vista disso, conclui-se que o EIV alcançará visibilidade à medida em que sua importância for reconhecida pelos gestores municipais, desmistificando-o e tornando-o acessível aos cidadãos, um primeiro exercício a que esta pesquisa se propõe.

 

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: UM INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, Cyntia da Silva Almeida Willeman, (Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VIII, Nº 10 - Junho de 2007, p. 200)

O presente artigo tem por objetivo propor um olhar ambiental ao instrumento de Política Urbana conhecido como Estudo de Impacto de Vizinhança, a proposta é aplicar uma visão urbano-ambiental ao EIV. Considerando o conceito contemporâneo de meio ambiente e o reconhecimento deste como um direito fundamental decorrente do direito a vida e a dignidade, o trabalho propõe ainda, um olhar ambiental ao Estatuto da Cidade. A amplitude que abarca hoje o conceito de meio ambiente coloca o homem e suas ações como seus elementos integrantes, trazendo a inegável afirmativa de que as questões da urbe devem ser consideradas na proteção ao meio ambiente para que seja possível assegurar uma sadia qualidade de vida. O Estudo de Impacto de vizinhança é um instrumento que possibilita essa garantia de proteção ao meio ambiente natural e artificial no ambiente citadino, importando na prevenção do desequilíbrio no espaço urbano. No objetivo do trabalho, na primeira parte, buscou-se esclarecer sobre o reconhecimento do meio ambiente como um direito fundamental. Em seguida, delineou-se sobre o conceito contemporâneo do meio ambiente e sua aplicação no espaço urbano, passando a abordar acerca de uma leitura ambiental do Estatuto da Cidade. Caminhando, passamos a análise do Estudo de Impacto de vizinhança vislumbrando a proteção ambiental no espaço urbano. Por fim, conclui-se expondo as conclusões alcançadas com a presente pesquisa. O tema é desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica empregando o método hipotético-dedutivo, histórico e comparativo.

 

O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE CULTURAL, Georges Louis Hage Humbert (Tambem no Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Volume : 27, maio/jun. 2006 Página : 3323 a 3326 )

O presente artigo tem por objetivo tratar acerca do Estudo de Impacto de Vizinhança, novel instrumento trazido à nossa ordem jurídica pelo Estatuto da Cidade. Abordaremos o conceito, os objetivos e finalidades gerais deste instrumento, para depois expor sua importância no que se refere à proteção ao patrimônio cultural, bem comum do povo e cuja preservação é de vital importância para a concretização da função social da cidade.

 

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL : DESAFIOS E INOVAÇÕES, Raquel Tomanik

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento urbanístico introduzido pelo Estatuto da Cidade Lei Federal n. 10.257 de 2001 , foi estudado neste trabalho com o objetivo de verificar sua aplicabilidade nos processos de licenciamento integrado. Buscou-se estabelecer relações de afinidade e complementaridade entre o EIV e outros instrumentos de apoio ao planejamento e gestão territorial, partindo da revisão bibliográfica de conceitos e métodos em análise e avaliação de impactos ambientais e urbanísticos. Em seguida, traçou-se a trajetória do EIV, partindo de princípios fundadores, como a preocupação em minimizar os incômodos provenientes da edificação em lotes vizinhos, até sua consolidação como ferramenta de mitigação e compensação dos reflexos negativos do desenvolvimento urbano...

 

UMA ABORDAGEM ACERCA DO IMPACTO DE VIZINHANÇA E DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE URBANO, Ana Paula Mendes Simões Pereira

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