8 de junho de 2010

Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

 

Segundo o Estatuto da Cidade uma Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas, em área urbana, que dependerão de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

O EIV tem por finalidade contemplar os efeitos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. É um instrumento que visa atenuar os conflitos de uso e ocupação do solo, criando uma possibilidade de intermediação entre os interesses dos empreendedores urbanos e a população diretamente impactada, de modo a resguardar à qualidade de vida da comunidade. Porém, a aplicação desse instrumento não é automática, é necessária uma lei municipal que determine os critérios para a sua aplicação e os empreendimentos passíveis de sua aplicação.

Os impactos de vizinhança mais comuns referem-se às alterações nas condições de trânsito e ao sossego público. No entanto, o Estatuto amplia o conceito para abranger aspectos como as alterações na paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural, embora esses extrapolem o simples direito de vizinhança.

 

Impacto Vicinhanza Estudo de Impacto de vizinhança - Instrumento de garantia da qualidade de vida dos cidadãos urbanos, Mariana Senna Sant´Anna, Editora Forum, 2007, 243 páginas (Ficha)

Sinopse

O meio ambiente e os cidadãos urbanos têm sofrido as conseqüências de atitudes não planejadas ou até mal planejadas. Dentre outros, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) foi previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) como um dos instrumentos de planejamento que busca os objetivos Constitucionais do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos urbanos.

Assim, o Estudo de Impacto de Vizinhança tenta conciliar os interesses desenvolvimentistas do cenário civilizado e os interesses relativos à preservação do meio ambiente urbano.

Existem diversos requisitos e procedimentos que deverão ser observados na busca da aplicação do EIV com a finalidade de atingir esses objetivos. Para tanto, o legislador municipal deverá ser bastante atento ao estabelecer todas as normas para realização do Estudo nos municípios.

A Administração como um todo deverá se esforçar para que a tramitação deste instrumento seja tratada com a maior seriedade, levando-se em conta os interesses e direitos particulares e coletivos. Deverá agir com cautela e, ao mesmo tempo, com eficiência, para que os resultados do processo de análise e conclusão do EIV atinjam seus objetivos primordiais. Os empreendedores, por sua vez, deverão agir com comprometimento para que os resultados do Estudo sejam os mais próximos da realidade.

A equipe multidisciplinar contratada deverá ser formada por técnicos competentes. Os impactos identificados deverão ser devidamente informados, e as medidas preventivas mitigadoras, potencializadoras e compensatórias, uma vez estabelecidas, deverão ser efetivamente realizadas.

A população, por fim, tem a prerrogativa de se envolver diretamente na gestão da sua cidade, mais especificamente, na gestão de seu bairro. Para tanto, deverá ser devidamente informada das audiências públicas, devendo se empenhar na discussão para que os melhores resultados sejam garantidos. Esta obra tem como proposta o relevante papel de analisar os aspectos envolvidos em cada um destes setores da sociedade, examinar as dificuldades e apresentar sugestões aos envolvidos na elaboração e aplicação dos resultados do EIV.

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O direito de propriedade urbana tem seu exercício regulado por normas públicas de uso e ocupação do solo, estabelecidas com o objetivo de preservar a qualidade de vida na cidade. O planejamento urbano, através do Plano Diretor definirá a função social da cidade a fim de que o espaço urbano seja apto a funcionar como palco das políticas públicas essenciais à proteção da dignidade da pessoa humana. O Estudo de Impacto de Vizinhança é um importante instrumento de controle da eficiência das normas urbanísticas e ambientais, posto que possibilita a aferição, no caso concreto, do atendimento aos comandos essenciais ao convívio na cidade.

 

O presente trabalho tem o intuito de analisar o regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança– EIV, com o interesse de definir e delimitar os requisitos e condições para a utilização do mesmopelos Municípios brasileiros. O EIV é um instrumento novo criado pelo Estatuto da Cidade – Lei Federaln.º 10.257 de 10-7-2001, segundo o qual para que a municipalidade possa utilizá-lo na execução desua política urbana deverá regulamentá-lo mediante lei específica, baseada no Plano Diretor. Relevante,neste sentido, a delimitação de seu conteúdo para que o mesmo não seja confundido com o EstudoPrévio de Impacto Ambiental – EIA, uma vez que o EIV será exigido pelo Poder Público municipal paraempreendimentos e atividades, definidos em lei municipal específica, privados ou públicos, causadoresde grande impacto de vizinhança à ordem urbanística, como requisito para a obtenção das licenças ouautorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do mesmo. Por tais razões, por serum instrumento ainda pouco debatido e abordado na doutrina e jurisprudência brasileira e que demandaráuma atuação legislativa nos diversos Municípios do país, justifica-se tal estudo. Para tanto, a monografiaserá desenvolvida com base na pesquisa da doutrina nacional, fundamentada na consulta de livros,monografias e artigos, além de análise de casos práticos e legislação pátrias. Por fim, constatamossua grande importância no planejamento do uso e ocupação do solo urbano a ser realizado pelosMunicípios como instrumento de gestão democrática garantidor do equilíbrio da ordem urbanística edo bem-estar de seus habitantes

 

O processo de urbanização trouxe para as cidades dois problemas graves: a exclusão social e a especulação imobiliária. No sentido de reverter a degradação do meio ambiente urbano, o Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257, promulgada em 10 de julho de 2001, dá ao administrador municipal os instrumentos necessários para planejar a cidade que desejamos e controlar o uso da propriedade, a fim de que não prejudique a qualidade de vida dos cidadãos. Dentre os vários instrumentos estabelecidos na lei, este artigo analisa o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, um instituto fundamental para se evitar a implantação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de degradação à vizinhança imediata e ao meio ambiente urbano.

 

Sumário. I. Estatuto da Cidade, Estudo de Impacto de Vizinhança e Plano Diretor. II. A necessidade de avaliação dos impactos. III. As Licenças Urbanísticas e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). IV- a avaliação de impactos em Porto Alegre. V - Do Estudo de Impacto de Vizinhança (eiv) no Estatuto da Cidade. VI - Sugestões de empreendimentos e atividades sujeitas à Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Poluição Sonora. Poluição Visual. Conclusões.

 

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