15 de novembro de 2009

Urbanismo Realista




Urbanismo Realista. A lei e a cidade, princípios de direito urbanísticos, instrumentos da política urbana e questões controvertidas, Vicente de Abreu Amadei, Editora Milenium, 2006, 112 pp. ( Prefácio da desembargadora Consuelo Yoshida)




O autor traça original análise de pontos nucleares em sede de urbanismo: enfoca leis e princípios urbanísticos sob diferentes prismas ? jurídico, político, social e econômico; disseca alguns instrumentos de política urbana e questões controvertidas de regramento das cidades, estendendo comentários aos seus impactos, sob a perspectiva realista. Indispensável à reflexão de políticos, legisladores, urbanistas, escritórios de projetos e de advocacia imobiliária.

A forma objetiva e sistematizada de exposição dos princípios urbanísticos e dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade, apresenta importante ferramenta para compreender e interpretar o vasto universo da legislação urbana.

O livro é dividido em cinco capítulos: A função da lei e o espaço urbano; O campo normativo difuso; Os princípios informativos de direito urbanístico; Instrumentos da política urbana; e Questões controvertidas de legislação urbanística.


O Autor: Vicente de Abreu Amadei é Juiz de Direito (Titular da Capital de São Paulo, atualmente Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça), Professor de Direito Cível no Curso de Graduação da UNIP-Alphaville e, como convidado, na Universidade SECOVI-SP (Parcelamento do Solo) e em Cursos de Especialização da FAAP (Negócios Imobiliários), da PUC-SP (Direito Ambiental) e da UNAES-Campo Grande (Direito Notarial e Registral), Membro do Centro de Estudos de Direito Natural José Pedro Galvão de Sousa.


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Como lotear uma gleba - O parcelamento do solo urbano, Vicente Celeste Amandei e Vicente de Abreu Amadei, Millennium Editora, 2002, 447 pp.
Sinopse
O tempo das capitanias hereditárias e das sesmarias, berço da repartição das "terras virgens do Brasil" passou... Quiçá já somos um povo de minifundiários urbanos... Hoje não se compreendem os mecanismos de fatiar as terras urbanas fora do universo jurídico do registro imobiliário que, não só como tábua da propriedade e das suas mutações, mas também, como instrumento de controle urbanístico e protetivo-social, é, em matéria de parcelamento do solo urbano, divisor de água, fronteira entre a juridicidade e a antijuridicidade do fracionamento. (Vicente de Abreu Amadei).








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