27 de janeiro de 2010

O direito de preempção no Estatuto da Cidade




Direito de preempção e política urbana, J. Miguel Lobato Gómez, Revista de Direito Imobiliário, nº 56, Jan/Jun 2004, págs. 23 a 46

 

1. Introdução,  23 y
2. Gestão urbanística e direitos de adquisição preferencial, 28
3. O regime legal do direito de preempção urbanística, 32
4. Natureza e caracteres do direito de preempção urbanística, 35
5. A disciplina jurídica do direito de preempção urbanística, 41
6. Conclusão,  45 






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Direito de preempção, Diogenes Gasparini

Seminário O Estatuto da Cidade - Parte I, Palestra 2 - 3º painel

3º Painel - Direito de Superfície, Direito de Preempção e institutos jurídicos para adequado aproveitamento do solo urbano (parcelamento compulsório; IPTU progressivo; desapropriação-sanção) - Coordenador: Paulo Teixeira - Secretário Municipal de Habitação de São Paulo
 O Estatuto da Cidade previu e regulou, nos arts. 25 a 27, o direito de preempção em favor do Poder Público municipal. Com efeito, estabeleceu o primeiro desses dispositivos que "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares". Esse diploma legal seguiu o modelo da legislação esparsa, na medida em que dá preferência ao Município na aquisição de certo bem imóvel urbano, situado em área delimitada por lei municipal embasada no plano diretor onde a incidência do regime de preempção será de observância obrigatória em favor desse ente da nossa Federação, estranho em relação à alienação onerosa que está sendo travada entre particulares.

Direito de preferência: instrumento urbanístico municipal, Diogenes Gasparini, Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental Volume : 28 jul./ago. 2006,Páginas : 3441 a 3460










    Um comentário:

    Jorge Lucas disse...

    Gostaria de, se possível alguém me dirimisse uma dúvida, qual seja:

    Gostaria de saber se os institutos da PREEMPÇÃO e da DESAPROPRIAÇÃO podem ser, conjuntamente, aplicados a um único imóvel. se sim com qual fundamento.

    Atenciosamente.
    jllneves_2006@yahoo.com.br