17 de fevereiro de 2010

O Direito de Superfície como Instrumento de Planificação Urbana

 

i05_Superficie O Direito de Superfície como Instrumento de Planificação Urbana, Frederico Henrique Viegas de Lima, Editora Renovar, 2005, 444 páginas

O presente livro aborda o instituto do direito de superfície sob duas perspectivas: como instrumento de planificação urbana e a estabelecida no Código Civil. Como instrumento de planificação urbana, positivado no Estatuto das Cidades, é um importante instrumento destinado a auxiliar na resolução dos problemas concernentes a falta de solo natural para a realização de uma construção, bem como permite a transferência do volume de edificação de uma propriedade para outra, mediante a outorga onerosa do potencial construtivo, tal como idealizado na teoria do "solo criado". Destinado a sua melhor caracterização, realiza a sua análise desde seu surgimento no direito romano, passando pelo direito intermédio, até chegar aos dias atuais. Para seu perfeito delineamento, procura exaurir a comparação com o direito estrangeiro moderno, nos países onde tem maior desenvolvimento: Espanha, Suíça, Itália, Alemanha, França e Portugal e com o instituto do "building lease" do direito inglês e norte-americano. Possuindo sua matriz no direito civil, abarca a comparação do direito de superfície urbanístico com o direito real sobre coisa alheia reconhecido pelo Código Civil.

"O direito de superfície", Jornal de Brasília, 10, 12, 2005

Lançamento do livro: "Livro de Frederico Viegas prestigiado pela comunidade jurídica nacional"

Sumário
PRÓLOGO
APRESENTAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DO TRABALHO
UMA “ESTORINHA” NECESSÁRIA COMO APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTO
ABREVEATURAS UTILIZADAS

INTRODUÇÃO

CAPITULO I – DIREITO ROMANO
1. Origens e terminologia
2. O principio superficies solo cedit a a evolucão do direito de superficie
3. A intervenção do pretor. O interdictum de superficiebus e la actio de sperficie
4. O período pos-clássico o direito justinianeu
CAPITULO II - O DIREITO DE SUPERFICIE NAS LEGISLAÇÕES HISTORICAS
1. Direito germânico
2. Direito italiano
3. Direito francês
4. Direito inglês
5. Direito espanhol
5.1 As Siete Partidas
5.2 ALey 74 de Toro e Disposicões posteriores
6. Direito luso-brasileiro
6.1 Generalidades e justificativas
6.2 As Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas
6.3 A s Ordenações Filipinas
6.4 O direito brasileiro - Da Consolidação das Leis Civis até a edição do Código Civil do Código Civil
CAPITULO III – DIREITO DE SUPERFICIE NO DIREITO COMPARADO
1. O Código Civil Prussiano
2. Alemanha
2.1 Aplicações do Direito de Superficie na Alemanha
2.1.1 A Lei de 15 de maçoo de 1951
2.1.2 A Lei Urbanística Alemã de 1960 e a Lei de Medidas Urbanísticas e Desenvolvimento do Municipio de 1971
3. Austria
3.1 A Lei de 1912
4. França
4.1 O Direito de Superficie no Code Civil
4.2 O Direito de Superficie nas Leies Urbanísticas e da Construção
4.2.1 O Bail Emphyteotique
4.2.2 O Bail a Construction
4.2.3 As “Concessões Inmobiliarias”
5. Espanha
5.1 O Moderno Direito de Superficie Espanhol - Sua regulação no Reglamento hipotecario e nas Leis do Solo de 1956, 1976, 1992 e 1998
6. Portugal
6.1 A Lei 2030 de 1948
6.2 O Código Civil
6.3 A Le do Solo de 1976
7. Italia
7.1 O Codice Civile de 1865
7.2 O Codice Civile de 1942
7.3 A aplicação Urbanística do Direito de Superficie na Italia
8. Suiça
8.1 A Lei Federal de 12 de março de 1965
9. Bélgica e Holanda
10. Puerto Rico
11. Chile
12. Direito Inglês
12.1 Long Tenancy e Building Lease
12.1.1 O Landlord and Tenant Act de 1954 y o Lease-Hold Reform Act de 1967
PARTE II
CAPITULO IV - O DERECHO DE SUPERFICIE COMO INSTRUMENTO DE PLANIFICAÇÃO URBANA
I. O directo de superficie ante a Planificação Urbanística
1. A ordenação do solo urbano. Do projeto de Lei Urbanística nº 775/84 ao Estatuto da Cidade
1.1. O Projeto de Lei Urbanística nº 775/83
1.2. O Estatuto da Cidade
2. Os instrumentos de atuação urbanística
2.1. A propriedade resolúvel
2.1.1. La concessão de uso da superficie
2.2. O derecho de superficie contido no Projeto de Lei Urbanística nº 775/83 e no Estatuto da Cidade
2ª PARTE - II. O DIREITO DE SUPERFÍCIE E AS NOVAS FIGURAS URBANÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO
1. OS Volumes Imobiliários, o aproveitamento urbanístico da Construção
1.1. A Teoria dos Volumes de Savatier e a propriedade espacial
1.2. O ius aedificandi e o direito de propriedade
1.3. O volume de Edificação
1.3.1. A transferência do volume e o direito de superfície
1.4. O aproveitamento urbanístico
1.4.1. A transferencia do aproveitamento urbanístico e o direito de Superficie
2. A Teoria do “Solo Criado” e o Direito de Superfície
2.1. Direito comparado
2.1.1. França
2.1.2. Estados Unidos
2.1.3. Suiça
2.2. Definição do “Solo Criado”
2.2.1. A possibilidade jurídica do Solo criado e sua constituição através de um direito de superfície
CAPITULO V - DIREITO DE SUPERIFICIE NA CODIFICAÇÃO BRASILEIRA
1. O Código Civil de 1916
1.1. O principio de acessão e superficies solo cedit
1.2. O direito de superficie e figuras jurídicas afins
1.2.1. O direito de superficie e a enfiteuse
1.2.2. O derecho de superficie e a propiedad horizontal
1.3. A derrogação do principio de acessão. A possibilidade jurídica de constituição do direito de superfície previsto no Estatuto da Cidade e a concessão de uso da superficie
2. O Código Civil de 2002
2.1. O principio de acessão e superficies solo cedit
2.2. O derecho de superficie no Código Civil de 2002
2.2.1. A propriedade horizontal e o direito de sobrelevação
CAPITULO VI ELEMENTOS DO DIREITO DE SUPERFICIE
I. Elementos pessoais
1. O concedente e o superficiario
2. Analogia com outros institutos jurídicos
2.1. Compropriedad e propriedade horizontal
2.2. Enfiteuse
2.3. Usufruto
2.4. Imóvel hipotecado
II. Elementos reais
1. O solo e a edificação
2. O derecho de subsuperficie
III. Elementos formais
1. A inscrição constitutiva e o numerus clausus
2. Elementos formais do direito de superfície

CAPITULO VII - MODOS DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE
SUPERFICIE
I. Modos de constituição do direito de superfície
II. Objetos do direito de superficie
III. Direitos e obrigações da relação superficiária: seus efeitos
1. Direitos do superficiario. Faculdade de conclusão de uma construção em solo alheio, de disposição, de constituir servidões e hipotecas
2. Obrigações do superficiario. Realizar a construção segundo o pactuado, pagar o canon superficiario, edificar no prazo determinado
3. Direitos y obrigações do concedente.
4. Os derechos de preempção e retroventa
IV. Modos de extinção do direito de superficie. Os efeitos da extinção
1. Formas de extinção do direito de superficiario
1.1. Transcurso do prazo
1.2. Por não realizar a obra no prazo determinado
1.3. Renúncia e Abandono pelo superficiario
1.4. Desapropriação
1.5. Reunião de direitos e mútuo dissenso
1.6. Incumprimento e condição resolutiva
1.7. Destruição da edificação
2. Efeitos da extinção do direito de superficie
CAPITULO VIII - CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
INDICE

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