11 de maio de 2010

IPTU e função social da propriedade urbana

Análise da aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana progressivo no tempo (IPTU progressivo), previsto no art. 182, § 4º, II da Constituição Federal e disciplinado no art. 7º da Lei 10.257/ 2001 (Estatuto da Cidade), à luz dos princípios constitucionais do direito à propriedade e da função social da mesma
S U M Á R I O: 1.Considerações gerais sobre o IPTU 2.A progressividade das alíquotas do IPTU 3.A função social da propriedade na Constituição de 1988 5. O IPTU como instrumento para o cumprimento da função social da propriedade 6.Conclusões.

ADENDA

“ …As   deficiências   do   sistema   legal   e   político   dos   países   em desenvolvimento impede a maioria de ingressar no sistema formal de propriedade. Seus governos adotam medidas remediadoras da crise urbana e social, criando novos  arcabouços legais que visam contemplar a população excluída. A política urbana   do   Brasil   é   um   exemplo   destas   tentativas,   principalmente   aquela desenvolvida   a   partir   da   década   de   1990.   As   operações   urbanas   consorciadas permitem, por exemplo, que áreas definidas pelo poder público como de interesse social possam ser mais facilmente adquiridas (por meio de legislação específica) e distribuídas   a   planos   de   habitação.   O   IPTU   progressivo   também   é   uma   dessas medidas, já que pode ser utilizado no planejamento para  a estocagem de terrenos e imóveis para a habitação de interesse social….”

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