10 de maio de 2010

O IPTU como instrumento de atuação urbanística

imageO IPTU Como Instrumento de Atuação Urbanística, Juliana Wernek De Camargo, Fórum, 2008, 184 pp. (Prefácio de Adilson Abreu Dallari)

Ficha

"O fenômeno urbano no Brasil e no mundo implica acentuadas conseqüências na vida das cidades, dos seus cidadãos e dos governos locais, regionais e, numa federação_como a nossa_ também federal. A conurbação igualmente atinge proporções não imaginadas poucas décadas atrás.Contudo, o principal instrumento financeiro dos Municípios continua sendo o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, por meio do qual fazem face às crescentes necessidades da cidade.Pelo tratamento constitucional de que é revestido, sob o aspecto tributário muito se discutiu sobre a pertinência da sua utilização em caráter extrafiscal; a maioria dos escritos para negá-la.(...)".

Márcio Cammarosano

  • Sumário:

    Introdução
    Capítulo 1, Regime jurídico da propriedade privada
    Capítulo 2, O Município na Federação e suas competências
    Capítulo 3, A política urbana e as funções sociais da cidade
    Capítulo 4, O Estatuto da Cidade e os instrumentos conferidos ao poder público para atuação urbanística
    Capítulo 5, Extrafiscalidade do IPTU e o ordenamento urbano
    Síntese conclusiva
    Referências

 

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A PROGRESSIVIDADE TEMPORAL DO IPTU NO ESTATUTO DA CIDADE, Maria de Fátima Ribeiro

Sumário: 1. Introdução 2. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios dispostos no Estatuto da Cidade 3. O IPTU como instrumento de intervenção no uso e ocupação do solo urbano 4. O Estatuto da Cidade e a progressividade do IPTU 5. Progressividade Temporal do IPTU 6. A função social da Propriedade na Constituição Federal: Considerações sobre o IPTU 7. Progressividade extrafiscal 8. A Emenda Constitucional 29/00 e as alterações do art. 156 da Constituição Federal. 9 A Progressividade como penalização imposta ao proprietário do imóvel por força do artigo 182 da Constituição Federal 10. IPTU e o Plano Diretor. 11. Conclusão. 12. Bibliografia.

A eficácia do IPTU progressivo como instrumento de planejamento urbano : a experiência do município de Assis, SP, Alberto de Almeida Floeter

O trabalho relata a pesquisa da aplicação da progressividade no tempo sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano dos lotes vagos nas cidades brasileiras, denominado de IPTU Progressivo ocorrido no Município de Assis (SP) durante o período de 1977 a 2006. O processo de urbanização e crescimento urbano que passou a ocorrer com mais intensidade no País a partir do final dos anos 40 e cuja dinâmica não poupou distinções em sua escala geográfica (metrópoles, cidades médias, cidades de pequeno porte), contou com a presença dos principais agentes sociais, econômicos e políticos envolvidos no processo de produção e comercialização do espaço urbano, o qual deixou algumas características marcantes nas cidades brasileiras como a abertura indiscriminada de novos loteamentos, a expansão sem limites da malha urbana, a precariedade das moradias populares, a periferização da pobreza e a permanência de uma grande quantidade de áreas e lotes vagos que foram taticamente deixados vagos a espera dos investimentos públicos e de suas valorizações imobiliárias. Mostra a luta que foi realizada nos últimos quarenta anos, por setores organizados da sociedade pela realização da reforma urbana e pela introdução de vários mecanismos e instrumentos como o IPTU Progressivo na Constituição Federal. O caso do Município de Assis (SP), ganha relevância, pois em 1977 a cidade implantou um modelo de cobrança da progressividade no tempo no IPTU dos lotes vagos, tornando o mesmo um eficaz instrumento de arrecadação e planejamento urbano. O IPTU e a progressividade foram transformados em um importante instrumento de política urbana, no combate as iniqüidades fiscais, na melhoraria e na distribuição de benefícios e riquezas à população. Infelizmente, a descontinuidade política na administração municipal local e as pressões políticas vindas dos setores ligados aos proprietários fundiários urbanos, descaracterizam o modelo e transformaram o IPTU em um mero instrumento de arrecadação, sem qualquer menção as suas características de combate à especulação imobiliária e ao Estatuto da Cidade.

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