- Direito de superfície à luz da função social da propriedade e do direito à moradia, Míriam Regina Cabral Aurélio
Há algum tempo que nos deparamos com notícias sobre invasões de áreas rurais e imóveis urbanos. Ambas as situações se fundamentam na busca por terras ou por moradia. Estatísticas apontam existir uma imensa população desguarnecida desses bens, o que resulta no crescimento de movimentos sociais que tentam impor mudanças na sua realidade fática, lutando por um mínimo necessário que garanta uma vida com dignidade.Na contramão dessa realidade, está a Constituição Federal, fonte de validade de nosso ordenamento jurídico, como já se verifica no seu artigo 1º, posto estar ali inserida a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares centrais, algo que só poderá ser minimamente alcançado caso sejam garantidos alguns dos direitos inerentes ao ser humano, dentre eles o direito à moradia.Sob esse pano de fundo, o direito de superfície ressurgiu na legislação pátria, tanto no Estatuto da Cidade, quanto no atual Código Civil.As normas que compõem o Estatuto da Cidade e regulamentam os artigos 182 e 183 da Lei Fundamental têm por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O direito de superfície está inserido nesse diploma como um dos instrumentos de efetivação da política urbana.Nesse contexto, esta dissertação estuda o direito de superfície, interpretado à luz da função social da propriedade e do direito à moradia, tendo como enfoque central o imóvel urbano. Desenvolve o tema eleito sob duas vertentes: na primeira, aborda o direito de superfície, sua origem histórica, características e, de forma sucinta, efetua uma análise comparativa com as legislações de outros países que o adotaram; em um segundo momento, trata a função social da propriedade e o direito à moradia, relacionando-os, com destaque especial do imóvel urbano. Por fim, entrelaça esses dois tópicos, visando inferir se o direito de superfície é um instrumento capaz de efetivar o princípio da função social da propriedade urbana e, por via de conseqüência, o direito à moradia, gerando e viabilizando a sua oferta
- A função social da propriedade territorial urbana e a concretização do direito de moradia digna: o novo papel do direito de superficie, Silvia Regina De Assumpção Carbonari
RESUMO
Este estudo (pdf) consiste numa análise da possibilidade de utilização do direito de superfície como instrumento disponível para promover o cumprimento das funções sociais das propriedades territoriais urbanas, promovendo o reconhecimento e proteção da dignidade humana na produção de moradias adequadas, formais e a um amplo espaço de inclusão social. Para tanto, é feita uma revisão bibliográfica, partindo-se da construção do conceito de dignidade humana e da constatação da inefetividade do cumprimento do direito constitucional à moradia digna na realidade da sociedade brasileira. Segue-se a investigação com o enfrentamento da discussão a respeito da obrigação constitucional de se cumprir a função social da propriedade territorial urbana. Nesse ponto constata-se que em razão do descumprimento desse princípio, muitos brasileiros não conseguem ter assegurado o seu direito à moradia adequada. Tem-se em vista, com essa revisão, a busca por instrumentos capazes de operar as transformações sociais implementadas pelo Estado Democrático de Direito, para a proteção e promoção da dignidade humana, comprovando-se, por fim, pela construção de um fundamento baseado no debate teórico e nas práticas sociais, não só a possibilidade, mas também a urgente necessidade de utilização de instrumentos para, concretamente, viabilizar o direito à moradia e o respeito à dignidade humana, e que o direito de superfície se insere nesse horizonte de novos direitos como um dos instrumentos capazes e promover transformações sociais.
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