2 de março de 2010

Direito de superfície e direito à moradia

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Há algum tempo que nos deparamos com notícias sobre invasões de áreas rurais e imóveis urbanos. Ambas as situações se fundamentam na busca por terras ou por moradia. Estatísticas apontam existir uma imensa população desguarnecida desses bens, o que resulta no crescimento de movimentos sociais que tentam impor mudanças na sua realidade fática, lutando por um mínimo necessário que garanta uma vida com dignidade.Na contramão dessa realidade, está a Constituição Federal, fonte de validade de nosso ordenamento jurídico, como já se verifica no seu artigo 1º, posto estar ali inserida a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares centrais, algo que só poderá ser minimamente alcançado caso sejam garantidos alguns dos direitos inerentes ao ser humano, dentre eles o direito à moradia.Sob esse pano de fundo, o direito de superfície ressurgiu na legislação pátria, tanto no Estatuto da Cidade, quanto no atual Código Civil.As normas que compõem o Estatuto da Cidade e regulamentam os artigos 182 e 183 da Lei Fundamental têm por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O direito de superfície está inserido nesse diploma como um dos instrumentos de efetivação da política urbana.Nesse contexto, esta dissertação estuda o direito de superfície, interpretado à luz da função social da propriedade e do direito à moradia, tendo como enfoque central o imóvel urbano. Desenvolve o tema eleito sob duas vertentes: na primeira, aborda o direito de superfície, sua origem histórica, características e, de forma sucinta, efetua uma análise comparativa com as legislações de outros países que o adotaram; em um segundo momento, trata a função social da propriedade e o direito à moradia, relacionando-os, com destaque especial do imóvel urbano. Por fim, entrelaça esses dois tópicos, visando inferir se o direito de superfície é um instrumento capaz de efetivar o princípio da função social da propriedade urbana e, por via de conseqüência, o direito à moradia, gerando e viabilizando a sua oferta

RESUMO
Este estudo (pdf) consiste numa análise da possibilidade de utilização do direito de superfície como instrumento disponível para promover o cumprimento das funções sociais das propriedades territoriais urbanas, promovendo o reconhecimento e proteção da dignidade humana na produção de moradias adequadas, formais e a um amplo espaço de inclusão social. Para tanto, é feita uma revisão bibliográfica, partindo-se da construção do conceito de dignidade humana e da constatação da inefetividade do cumprimento do direito constitucional à moradia digna na realidade da sociedade brasileira. Segue-se a investigação com o enfrentamento da discussão a respeito da obrigação constitucional de se cumprir a função social da propriedade territorial urbana. Nesse ponto constata-se que em razão do descumprimento desse princípio, muitos brasileiros não conseguem ter assegurado o seu direito à moradia adequada. Tem-se em vista, com essa revisão, a busca por instrumentos capazes de operar as transformações sociais implementadas pelo Estado Democrático de Direito, para a proteção e promoção da dignidade humana, comprovando-se, por fim, pela construção de um fundamento baseado no debate teórico e nas práticas sociais, não só a possibilidade, mas também a urgente necessidade de utilização de instrumentos para, concretamente, viabilizar o direito à moradia e o respeito à dignidade humana, e que o direito de superfície se insere nesse horizonte de novos direitos como um dos instrumentos capazes e promover transformações sociais.

 

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