10 de março de 2010

O Plano Diretor Municipal como instrumento de política urbana

PLano director Plano Diretor, Carlos Henrique Dantas da Silva, Saraiva, 2008, 182 pp.
“Este livro é dedicado àqueles que desejam conhecer ou precisam trabalhar com esta ferramenta técnica e política chamada "Plano Diretor". Reuni aqui tudo que fosse pertinente aos estudantes e profissionais que se interessam pelo assunto. Optei por um livro mais elaborado que um manual, acessível a todo o público, em que qualquer um pudesse encontrar um guia para a solução das suas dúvidas ou mesmo para aprofundamentos”
O autor tem o intuito de apresentar uma metodologia para a criação de Planos Diretores, a legislação pertinente ao assunto e algumas contribuições que possam reforçar o entendimento e a aplicabilidade desses instrumentos de planejamento urbano. Vale dizer que o paradigma estabelecido nesta obra é pensar a cidade como um espaço integrado e simbiôntico, isto é, um lugar onde as partes da cidade, apesar das diferenças que existem dentro dela, são interligadas e interdependentes entre si. Neste trabalho é utilizada a teoria normativa de Kevin Lynch para a construção da boa forma da cidade com seus critérios e metacritérios de execução. Além disso, cumpre destacar que foram analisados desde os aspectos de ordem constitucional, orçamentária e fiscal sobre o assunto até as leis pertinentes ao uso do solo urbano e da propriedade urbana, passando pela compreensão da função social da propriedade, das leis de desapropriação e uso do solo e pelo Estatuto da Cidade; enfim, as legislações mais recentes. Na parte final do livro, temos uma demonstração de como utilizar as teorias apresentadas para a criação do Plano Diretor.

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EC e PDM Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Municipal. Teoria e Modelos de Legislação Urbanística, Alexandre Sturion de Paula, Ed. Lemos&Cruz–Publicações Jurídicas, 2007, 490 pp.
"Após a exposição teórica dos principais institutos que marcam o Plano Diretor dentro do contexto exigido e disciplinado pelo Estatuto da Cidade, será apresentado um modelo de cada legislação que compõe o Plano Diretor Municipal, podendo o leitor visualizar, no tocante aos aspectos legais, o que e como se apresenta um Plano Diretor Municipal.[...]"
Da apresentação

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PDM O Plano Diretor Municipal como instrumento de política urbana, Ana Maria de Sant'Ana, Livraria e Editora Universitária de Direito, 2006, 272 pp.
Composta por seis capítulos, a publicação aborda o desenvolvimento e as transformações urbanísticas, os princípios constitucionais do Direito Urbanístico, Constituição e Política Urbana, o planejamento das atividades municipais e o plano diretor em si, dentre outros aspectos referentes a responsabilidades e obrigações. Trata os municípios como organismos vivos, cujo formato atual decorre de longa evolução e o inevitável crescimento depende de um plano diretor encarado como instrumento básico de política urbana, destinado à orientação do desenvolvimento da área planificada.
Focaliza o Plano Diretor Municipal como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana. Demonstra que o Plano Diretor, como plano urbanístico, carateriza-se imperativo por suas normas e diretrizes serem impositivas para a coletividade. Utiliza como referência legal a Constituição Federal de 1988, a Lei n.o 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99), que abordam o ordenamento territorial como base essencial para uma GestãoTerritorial e Ambiental efetiva; demonstra que referidas leis condicionam a aplicação de praticamente todos os instrumentos urbanísticos ao disposto no Plano Diretor. Evoca o exercício da cidadania, a submissão aos princípios daordem econômica e da função social da propriedade para o plenodesenvolvimento das funções da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes, associado ao "desenvolvimento sustentável". Mostra a importância e necessidade da existência do Plano Diretor em todos os municípios brasileiros, como peça fundamental para a Gestão Territorial e Ambiental, assim como para amelhoria da qualidade de vida de seus respectivos munícipes. Demonstra, ainda,como será o processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, posto queexige transparência, com audiências públicas, debates e publicidade. Por fim,conclui que com o advento da Lei 10.257/2001 estabeleceu-se novas diretrizes gerais de política urbana no País; assim, o centro político-administrativo da aplicação prática do Estatuto da Cidade na execução das transformações urbanas será o Plano Diretor

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