10 de dezembro de 2009

Função Social da Propriedade Urbana



 Função Social da Propriedade Urbana e o Plano Diretor, Lilian Regina Gabriel Moreira Pires, Forum, 2007, 165 pp. (Prologo de Lucia Valle Figeiredo)

 Lilian Regina Gabriel Moreira Pires

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, exerceu os mais diversos cargos na Administração Pública, dentre os quais vale destacar o de Procuradora Geral da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) – atual FNDE. Assessora Jurídica do Ministério dos Transportes participando de diversos órgãos colegiados da área de infra-estrutura. Atualmente é Assessora Jurídica da Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo (DER/SP).

Sinopse

O presente trabalho traz um desenvolvimento histórico do direito de propriedade e a evolução da função social da propriedade urbana. Faz um exame conjunto desses institutos, estabelecidos na Constituição Federal, com os artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade.
Destaca o dever do município de editar o plano diretor e as conseqüentes sanções pela não edição, enfatizando que qualquer desenvolvimento integrado da cidade necessita de planejamento, materializado no respectivo plano ou em normas urbanísticas — quando o número de habitantes não exigir a edição do plano diretor —, e discute, ainda que rapidamente, a progressividade do IPTU como forma de sanção pela não utilização da propriedade urbana. A temática abordada é dirigida não só a operadores do direito como, também, aos urbanistas de modo geral.


SUMÁRIO:
Prefácio, Lúcia Valle Figueiredo
Introdução
Capítulo 1, A evolução histórica do direito de propriedade
Capítulo 2, A evolução do conceito de propriedade nas constituições brasileiras
Capítulo 3, O Direito Urbanístico na Constituição Federal de 1988
Capítulo 4, O conceito de direito de propriedade
Capítulo 5, A função social da propriedade
Capítulo 6, A função social da propriedade urbana
Capítulo 7, Do planejamento e plano
Capítulo 8, Da política urbana e o plano diretor
Capítulo 9, O Estatuto da Cidade e o plano diretor
Capítulo 10, A função social da propriedade urbana e o Poder Judiciário
Capítulo 11, Conclusão
Referências

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Função Social da Propriedade Urbana - Municípios sem Plano Diretor, Jean Jacques Erenberg, Letras Jurídicas, 2008, 184 pp.


Sinopse


Objetivo deste trabalho é demonstrar que o princípio da função social da propriedade urbana é dotado de conteúdo, jurídico e cogente, que pode ser extraído do sistema constitucional brasileiro instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, portanto, não depende da edição de plano diretor para incidir de forma plena, direta e imediata sobre toda propriedade urbana localizada no território nacional. Para dar suporte a tal afirmação o autor parte do estudo dos princípios, buscando revelar sua importância e identificar os pontos de contato e de distanciamento destes em relação às regras; em seguida busca a identificação do papel do plano diretor, apontando-se as hipóteses de obrigatoriedade nos planos constitucional e infraconstitucional e as conseqüências da não edição do plano, quando obrigatória. O estudo levanta questionamentos a respeito do novo perfil constitucional da propriedade diante do posicionamento da função social como elemento intrínseco e conformador de seu conceito, capaz de assegurar sua efetividade num Estado de bem-estar social e busca analisar a função social da propriedade em geral e da propriedade urbana em especial. A conclusão do trabalho aponta que, de fato, é possível extrair do sistema constitucional brasileiro vigente a partir de 5 deOutubro de 1988 um conteúdo jurídico essencial para o princípio da função social da propriedade urbana, capaz de fazer valer a idéia subjacente de cumprimento das funções sociais da cidade edo princípio fundamental da dignidade da vida humana. Nesse contexto, o plano diretor se afigura como um instrumento de efetivação da função social da propriedade e não como circunstância condicionante de sua existência e aplicabilidade.

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Direito urbanístico e função sócio ambiental da propriedade imóvel urbana, Georges Louis Hage Humbert, Forum, 2008, 157 pp.(Prefácio de Márcio Cammarosano)


Sinopse


Nesta obra, o Autor objetiva constatar e analisar o princípio jurídico da função socioambiental da propriedade urbana no ordenamento brasileiro, diante da relevância da matéria envolvida — que engloba temas afetos ao direito de propriedade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida —, elevada à categoria dos direitos fundamentais e em face mesmo da ausência de expressa menção legal ao referido princípio, o que, em alguma medida, poderia ensejar sua não observância pelo Estado e jurisdicionados. Para tanto, se vale de uma interpretação sistemática do quanto positivado na Constituição da República e em outras espécies normativas. Assim sendo, além de profunda análise do tema central, a obra dedica especial atenção a aspectos fundamentais do Direito Urbanístico, tais como os seus princípios conformadores, a distribuição de competências, as relações com outros ramos do Direito, entre outros relevantes temas ligados a esta seara.


Georges Louis Hage Humbert
Advogado, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, professor assistente da especialização em Direito Administrativo da PUC/SP e em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. É também sócio efetivo do Instituto Baiano de Direito do Trabalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e autor de diversos artigos científicos publicados em revistas especializadas. 

Da incidência do princípio da função social da propriedade urbana nos Municípios que não possuem Plano Diretor, Georges Louis Hage Humbert



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