15 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana IV






"Evolução da função social da propriedade nas constituições brasileiras e no direito comparado"

Maria Celina Bravo
Mário Jorge Uchoa Souza

Sumário : 1. Introdução. 2 .A Função Social da Propriedade nas Constituições Brasileiras. 2.1. Constituições Federais de 1824 a 1969. 2.2. Constituição Federal de 1988. 3. A Função Social da Propriedade no Direito Comparado. 3.1. Os países de democracia capitalista. 3.2. Os países socialistas e comunistas. 3.3. Os países de democracia social. 4. Conclusão . 5. Referências bibliográficas. 6. Bibliografia.
 












SUMÁRIO: 01. INTRODUÇÃO. 02. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 2.1. Breve Notícia Histórica. 2.2. Função Social da Propriedade na Constituição de 1988. 2.3. Função Social da Propriedade no Código Civil de 2002. 03. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO ESTATUTO DA CIDADE. 04. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 05. BIBILOGRAFIA








Márcio Luís da Silva


O presente estudo objetiva lançar uma reflexão crítica sobre a efetivação do princípio da função social da propriedade. No mesmo sentido, avaliar como a legislação e os chamados operadores jurídicos constituem como elementos determinantes para garantir ou obstar a conquista de direitos. Como recorte para a análise buscou-se interpretar os artigos 5°, 6°, 7° e 8° da Lei 10257/2001 (Estatuto da Cidade).







Míriam Regina Cabral Aurélio

Há algum tempo que nos deparamos com notícias sobre invasões de áreas rurais e imóveis urbanos. Ambas as situações se fundamentam na busca por terras ou por moradia. Estatísticas apontam existir uma imensa população desguarnecida desses bens, o que resulta no crescimento de movimentos sociais que tentam impor mudanças na sua realidade fática, lutando por um mínimo necessário que garanta uma vida com dignidade.Na contramão dessa realidade, está a Constituição Federal, fonte de validade de nosso ordenamento jurídico, como já se verifica no seu artigo 1º, posto estar ali inserida a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares centrais, algo que só poderá ser minimamente alcançado caso sejam garantidos alguns dos direitos inerentes ao ser humano, dentre eles o direito à moradia. Sob esse pano de fundo, o direito de superfície ressurgiu na legislação pátria, tanto no Estatuto da Cidade, quanto no atual Código Civil. As normas que compõem o Estatuto da Cidade e regulamentam os artigos 182 e 183 da Lei Fundamental têm por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O direito de superfície está inserido nesse diploma como um dos instrumentos de efetivação da política urbana. Nesse contexto, esta dissertação estuda o direito de superfície, interpretado à luz da função social da propriedade e do direito à moradia, tendo como enfoque central o imóvel urbano.






Inga Michele Ferreira Carvalho

O objetivo deste estudo é relacionar o direito à propriedade expresso no Código Civil e na Constituição brasileira com a sua aplicação processual no caso da Vila Irmã Dulce, zona sul de Teresina, visando circunscrever os limites de sua utilização concreta no horizonte de suas possibilidades teóricas.








ALMEIDA, Lúcia Coelho de
BARBOSA, Mirtes Ferraz
MATOS, Rosane Barboza de
NETO, Virgílio Viana da Silva
SILVA, Monica Lima Pereira da 





Nenhum comentário: