12 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana II





"O princípio constitucional da função social da propriedade privada", Jivago Petrucci


O presente estudo tem por objetivo enfocar a função social da propriedade privada como princípio constitucional. Não trata, portanto, das regras que dão concreção à função social da propriedade nos diversos setores (função social da propriedade rural, da propriedade urbana etc.), senão no que é imprescindível para a definição do princípio em si.                                                                            


A função social da propriedade como princípio jurídico

Jivago Petrucci, Procurador do Estado de São Paulo e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

SUMÁRIO: 1 – Introdução; 2 - Direito de propriedade e urbanismo; 3 - A função social da propriedade; 4 - Conteúdo do princípio jurídico da função social da propriedade; 5 - Função social da propriedade e poder de polícia; 6 - A função social da propriedade como princípio jurídico; 7 – Conclusões; 8 - Bibliografia

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Janaína Rigo Santin, dvogada, Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR, Professora do Mestrado em História e da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
Daniela Gomes, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Mestranda em Direito pela UNISC.

Resumo
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 – Meio Ambiente Artificial) regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece normas gerais da política urbana quanto ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, remetendo ao município sua implementação de acordo com características e necessidades próprias de cada cidade. Diante de tal realidade, o artigo vem a questionar a real possibilidade de concretização da Função Social da Propriedade Urbana no contexto do Estatuto da Cidade.

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O presente trabalho trata das relações existentes entre o direito de construir e o direito de propriedade, em face, principalmente, do princípio da função social da propriedade urbana







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