16 de dezembro de 2009

Variaçoes sobre a propriedade urbana V







A propriedade urbana no Brasil, Nivaldo Sebastiao Vicola


Analisa a propriedade imobiliária urbana, no Brasil, com ênfase nos séculos XIX e XX. No intuito de compreender a evolução legislativa do instituto da propriedade, nesses dois últimos séculos, procurou-se estudar, na primeira parte da obra, o tratamento que lhe deram os sistemas jurídicos que tiveram maior influência sobre o Direito brasileiro, a saber: Direito romano, cujo sistema adotamos, Direito germânico, Direito francês e Direito português. Este último, com maior ênfase, em virtude das Instituições Filipinas terem sido nosso diploma normativo até o século XIX. A segunda parte do estudo é dedicada à análise da cidade e sua evolução histórica, com ênfase na formação e no desenvolvimento da cidade medieval, em virtude da grande influência que esse tipo de concentração urbana exerceu sobra nossas primeiras cidades, cuja fundação data do século XVI. Finalmente, é estudado o sistema de propriedade adotado no Brasil, desde a implantação do regime de sesmarias, no século XVI, até o Código Civil de 2002, com especial destaque à Lei de Terras de 1850, ao Código Civil de 1916, às Constituições Brasileiras, ao Decreto-lei n. 58 de 1937, ao Decreto-lei n. 311 de 1938, ao Estatuto da Cidade e ao Código Civil de 2002, procurando destacar, nos citados diplomas, as normas que, direta ou indiretamente, regulamentam as cidades e a propriedade imobiliária urbana no país

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O objetivo deste trabalho consiste no exame, em seus aspectos teórico-doutrinários, das implicações sócio-jurídicas que derivam do possível conflito existente entre o direito de propriedade e sua função social, no Brasil, frente ao Estatuto da Cidade


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Análise da aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana progressivo no tempo (IPTU progressivo), previsto no art. 182, § 4º, II da Constituição Federal e disciplinado no art. 7º da Lei 10.257/ 2001 (Estatuto da Cidade), à luz dos princípios constitucionais do direito à propriedade e da função social da mesma.


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USUCAPIÃO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Cesar Gomes de Sá


O texto tem por objeto a abordagem de uma das principais inovações trazidas ao direito positivo brasileiro como forma de realização do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, considerando a realidade de um Brasil cada vez mais denso, sob o ponto de vista populacional, nas cidades, e menos no meio rural. Passará por um breve histórico da usucapião, pelo marco regulatório da propriedade urbana que é o Estatuto da Cidade, fechando o raciocínio com a demonstração da modalidade da usucapião coletiva como importante instrumento de justificação da luta incessante de cidades mais justas e ambientalmente viáveis.


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WAULAS QUEIROZ JARDIM


A presente dissertação tem por objetivo a análise do instituto da função social da propriedade privada urbana introduzida em nosso sistema jurídico pela Constituição Federal de 1988, no capítulo destinado à política urbana, art. 182 § 2º, haja vista que, até o seu advento só o imóvel rural tinha função social a cumprir. Para tanto, se faz necessário verificar a evolução histórica da propriedade de comunal à privada de uma concepção de direito absoluto e ilimitado a uma concepção de direito relativo e limitado, passando por sua fundamentação filosófica, pelos antecedentes históricos da função social da propriedade, sua evolução para a função social da propriedade, passando-se pelas Encíclicas Rerum Novarum, Quadragésimo Anno e Mater et Magistra; pela tese de Léon Duguit que negava à propriedade o caráter de um direito individual, afirmando ser ela uma função social, sua inserção nas constituições, em especial na Constituição Federal de 1988 como princípio fundamental e da ordem econômica; no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Cidade que trouxe para dentro do ordenamento jurídico inovadores instrumentos de operacionalização da função social da propriedade urbana, dentre outros, podemos citar: o plano diretor; o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo; o IPTU progressivo no tempo; a desapropriação; a usucapião individual e coletiva; o direito de superfície; o direito de preempção; a outorga onerosa do direito de construir; a operação urbana consorciada; a transferência do direito de construir; o estudo de impacto de vizinhança e o consórcio imobiliário. Em suma, são estudados os principais instrumentos do Estatuto da Cidade, os quais foram concebidos e colocados à disposição do Poder Público Municipal que tem o dever de promover políticas urbanas que levem a propriedade urbana a cumprir sua função social


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Angela Cassia Costaldello


A autora aborda a influência do direito urbanístico na transformações do regime jurídico da propriedade privada; produtora de riqueza e permanentemente cambiante, adquire uma feição menos individualista e mais solidária, norteada pela harmonia entre o interesse privado e o público, objetivando a preservação da dignidade da pessoa humana

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